Categorias: ChamadasCLT

CARF entende que incide INSS sobre vale-refeição

Na sessão de julgamento de 30 de novembro de 2017, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf, ao julgar o recurso de um contribuinte, entendeu que Integram o salário­de­contribuição os pagamentos efetuados a título de auxílio alimentação na modalidade de cartões ou tickets, pois equivalem a pagamento em pecúnia. A decisão em comento foi publicada em 02 de janeiro de 2018.

O julgamento tratou do período de apuração alusivo aos anos 2005/2008. A conselheira relatora, Maria Helena Cotta Cardozo, entendeu que o auxílio-alimentação fornecido pela companhia na modalidade de valores incluídos em cartão magnético, não satisfez nenhuma das modalidades legais que autorizariam a exclusão da base de cálculo do salário-de-contribuição.

Para firmar este entendimento, a relatora, em seu voto, cita que o art. 28 da Lei 8.212/1991, diz que não integra o salário-de-contribuição “a parcela ‘in natura’ recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976”. (§ 9º, alínea c)

Ao proferir o voto, a relatora entendeu que somente não se configuraria a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela de auxílio-alimentação, caso o fornecimento tivesse se dado in natura, nos moldes do quanto disposto no art. 4º do Decreto nº 05, de 1991, que regulamentando a Lei nº 6.321, de 1976, assim definiu o fornecimento de alimentação:

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Para a execução dos programas de alimentação do trabalhador a pessoa jurídica beneficiária pode manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos e firmar convênio com entidades fornecedoras de alimentação coletiva, sociedades civis e sociedades cooperativas. (Redação dada pelo Decreto nº 2.101, de 1996).

Analisando-se os fundamentos da decisão, percebe-se nitidamente, que a celeuma vai persistir, mesmo sob a ótica da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que especificamente no parágrafo 2º do art. 457, ao proibir o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro, dispõe que esta verba não integra a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e, portanto, não se constitui em base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Quando se afirma que a celeuma vai persistir é porque o Carf entendeu que o pagamento do auxílio-refeição na modalidade de ticket ou cartão magnético equivale ao pagamento em dinheiro.

Os conselheiros firmaram entendimento no sentido que o artigo 3º da Lei 6.321/1976, dispõe que somente não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Entretanto, também se pode argumentar que o melhor entendimento a ser aplicado ao artigo 3º da Lei 6.321/1976, citado anteriormente, ao se referir a parcela in natura como motivo excludente à incidência de contribuição para o INSS, é que, também os tickets e cartões magnéticos entregues aos trabalhadores com a finalidade especifica de prover-lhes a alimentação diária, têm a natureza jurídica de parcela in natura.

Diante do exposto, pode ser afirmado que o objetivo da Lei é preservar a saúde e bem estar do trabalhador e, portanto, o fornecimento de ticket alimentação é muito mais benéfico, pois outorga ao empregado o poder de escolher restaurantes cadastrados no programa que melhor se adequem a sua dieta alimentar. Entender de modo diverso é desestimular o empregador ao fornecimento de refeição aos seus trabalhadores.

Wadih Habib – Advogado sócio da Habib Advocacia, Pós-doutor pela Universidad de La Matanza, Argentina; professor e coordenador da pós-graduação em direito e processo do trabalho da Faculdade Dom Pedro II e Dom Petrum.

loureiro

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

15 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

16 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

17 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

18 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

20 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

20 horas atrás