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Carnê-Leão: quem precisa enviar, como preencher e sua importância

O Carnê-leão é, basicamente, um carnê comum onde mensalmente o contribuinte presta contas e paga à Receita Federal um valor referente aos seus rendimentos.

Sua criação ocorreu em 23 de outubro de 1979, pelo Decreto-lei n.º 1.705. Esse carnê nada mais é do que um recolhimento obrigatório e mensal, calculado sobre a renda de pessoas físicas que não têm vínculo empregatício, mas recebem de outras pessoas.

Utiliza-se o carnê-leão para o recolhimento do IR da Pessoa Física que oferece serviço para outra Pessoa Física e outros profissionais. 

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda o que é o carnê-leão, quem deve pagar e preencher este documento, além de sua importância.

Leia também: Você Sabe O Que É Carne Leão?

O que é o Carnê-leão?

Quem trabalhou de carteira assinada o pagamento dos tributos como Imposto de Renda de 2023 foi feito mensalmente, o desconto é automático na folha de pagamento.

Entretanto, quem exerceu suas atividades em 2022 como profissional autônomo e recebeu como Pessoa Física, o carnê-leão é como esse profissional pagará o seu Imposto de Renda de 2023.

Portanto, este documento é utilizado para realizar o recolhimento do IR do profissional que presta serviços para outra Pessoa Física. 

Qual a importância do Carnê-leão?

Preencher o Carnê-leão mensalmente e ficar em dia com essa obrigação é um jeito de o contribuinte manter os seus rendimentos legalizados e pagos. Isso é essencial para a declaração de Imposto de Renda anual.

O principal objetivo desse pagamento antecipado é taxar e controlar as operações de valores que não tiveram seus tributos deduzidos na fonte pagadora, mantendo o contribuinte devidamente em dia com o fisco.

O fato do contribuinte estar dentro do limite de isenção apenas significa que não precisava emitir esse carnê. Entretanto, é necessário declarar qualquer valor ao fazer a Declaração Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), mesmo com os valores abaixo do limite, para não cair na malha fina.

Quem precisa utilizar o Carnê-Leão?

O carnê leão é obrigatório para autônomos que ganham acima da primeira faixa do Imposto de Renda 2023, e para outros cidadãos, como:

  • Funcionários da justiça como: tabeliães, oficiais, notários, entre outros;
  • Contribuintes com atividades relacionadas ao transporte de cargas;
  • Pessoas com atividades leiloeiras;
  • Produtores rurais;
  • Quem recebe pensão alimentícia;
  • Quem recebe aluguel de imóveis.

Estão isentos de carnê-leão a Pessoa Física que trabalha para Pessoa Jurídica ou que tem vínculo empregatício com outra Pessoa Física (como empregados domésticos).

Leia também: Como Funciona O Carnê Leão Para Quem Presta Serviços Sem Vínculo…

Como preencher o Carnê-leão?

O preenchimento do carnê-leão pode ser pelo portal e-CAC da Receita Federal.

Portanto, para emitir o documento para o Imposto de Renda 2023 é só o portal, e  realizar os seguintes passos:

  • Acesse a aba “Meu Imposto de Renda”;
  • Em seguida, clique em “Declarações” e “Acessar Carnê-Leão”.
  • Após acessar, o contribuinte deve preencher o documento conforme os meses do ano com seu faturamento;
  • Além dos ganhos, devem informar os gastos relativos ao respectivo mês, (para uma possível dedução).
  • Depois do preenchimento do documento, o portal e-CAC emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para pagamento do imposto devido.

Portanto, emita mensalmente seu carnê se você é um dos contribuintes obrigados ao pagamento deste documento.

O pagamento do DARF gerado pelo Carnê-Leão pode ocorrer em qualquer agência bancária ou por meio do internet banking do banco de sua preferência. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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