Por Josefina do Nascimento
A partir de 1º de julho de 2017 será exigido o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST no documento fiscal eletrônico
Com esta exigência, serão rejeitados pelo programa da NF-e, NFC-e os arquivos do documento fiscal eletrônico sem informação do CEST.
O CEST será exigido das operações com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, independentemente de aplicação das regras de substituição tributária à operação.
Para evitar a paralisação da emissão dos documentos fiscais, é necessário inserir no cadastro das mercadorias o CEST, conforme códigos relacionados no Convênio ICMS 92 de 2015.
A exigência do CEST aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes ou não pelo Simples Nacional.
Via Siga o Fisco
Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…
informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…
Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…
Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…
Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado
Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…