O CEST teve seu calendário alterado inúmeras vezes em um só ano. Sendo prorrogado, finalmente para julho de 2017.
Você se recorda de toda a confusão? Está preparado para a entrada em vigor? Veja mais sobre o assunto a seguir.
O CEST deveria entrar em vigor em abril de 2016, em seguida foi prorrogado para outubro do mesmo ano.
Ocorre que, além da complicação de leitura no regramento que havia sido recém inaugurado também havia muita falta de equilíbrio no entendimento dos estados com o mesmo devido às suas diferentes regras.
As discrepâncias atingiam ainda assuntos de informações de armazenamento do Emissor de Cupom Fiscal.
As Fazendas ainda não haviam entrado em um consenso quanto a emissão, obrigatoriedade e possibilidades de ocorrência, o que frustrou muito o contribuinte.
Com tanta confusão e após muita especulação foi realizada uma reunião extraordinária pelo CONFAZ que decidiu pela prorrogação da obrigatoriedade.
Mais uma vez seu calendário irá vencer e o mesmo deverá entrar em vigor em julho.
A utilização do Cest será obrigatória, mesmo que a empresa não esteja sujeita à substituição tributária, e atingirá todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015; e que utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais.
Via tagplus
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