Categorias: CLT

CLT: Empresas podem sofrer multa por discriminação salarial contra mulheres

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já proíbe a diferença salarial entre homens e mulheres que exercem o mesmo tipo de atividade. No entanto, muitas empresas ainda resistem em cumprir a exigência.

Este diagnóstico foi o ponto de partida para o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentar projeto de lei endurecendo a cobrança sobre os empregadores (PLS 88/2015). A proposta será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A mudança a ser inserida na CLT foca no desrespeito à igualdade de remuneração. O caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada.

Seu valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês, sem incidir, entretanto, sobre as parcelas e as vantagens de caráter pessoal.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O PLS 88/2015 faz uma ressalva sobre o prazo para a empregada alvo de discriminação salarial reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho. A proposta deixa claro que isto terá de acontecer durante o período não prescrito do contrato de trabalho.

Isto significa que ela terá dois anos para requerer esta compensação na Justiça, contados do término do contrato de trabalho. A reclamação deverá se limitar ainda a parcelas relativas aos cinco anos anteriores ao fim da relação de trabalho.

“O esforço pela igualdade de gênero no que se refere à remuneração no trabalho deve mobilizar toda a sociedade e, de forma especial, o Poder Legislativo, na adequada regulação da matéria, com a punição dos infratores pela prática da discriminação”, sustentou Bezerra.

Ao citar reportagem sobre o assunto, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, o parlamentar destacou que a diferença salarial média entre homens e mulheres chega a 23% nas micro e pequenas empresas, saltando para 44,5% nas médias e grandes. Os dados integram o Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas de 2014.

Agência Senado

loureiro

Postagens recentes

Alcoolismo gera algum benefício do INSS? Veja o que dizem as regras

O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!

3 horas atrás

Site para contabilidade: como oferecer ferramentas úteis aos clientes

O site de um escritório contábil deixou de ser um cartão de visitas estático. Hoje…

4 horas atrás

Por que a retirada de dividendos não é tão simples quanto os empresários pensam?

Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar…

4 horas atrás

STF encerra de vez a disputa sobre a “Revisão da Vida Toda” do INSS

Decisão definitiva da Corte barra a inclusão de salários anteriores ao Plano Real no cálculo…

5 horas atrás

Reforma Tributária: maioria dos contadores ainda não tem estratégia definida

Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…

7 horas atrás

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

8 horas atrás