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CLT garante dia de folga ao trabalhador doador de sangue. Veja!

A doação de sangue é um gesto de solidariedade que salva vidas, mas muitos trabalhadores ainda se perguntam se essa atitude altruísta pode garantir um dia de folga. 

A boa notícia é que sim, a legislação brasileira prevê o direito a um dia de descanso para o doador de sangue, incentivando essa prática vital para o sistema de saúde.

O que diz a Lei?

De acordo com o Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. 

Isso significa que a ausência é justificada e o dia é remunerado, não podendo ser descontado do salário ou do banco de horas do trabalhador.

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Como comprovar a doação de sangue?

Para usufruir do benefício, o trabalhador deve apresentar ao empregador um comprovante de doação de sangue emitido pelo hemocentro ou banco de sangue onde a coleta foi realizada. Esse documento geralmente contém a data da doação, o nome do doador e a identificação da instituição.

A garantia do dia de folga é um importante incentivo para que mais pessoas se tornem doadoras regulares. A doação de sangue é um processo relativamente rápido e seguro, e a possibilidade de ter um dia de descanso sem prejuízo financeiro pode ser o empurrão que muitos precisam para tomar a decisão de doar. 

É uma forma de o legislador reconhecer a importância social desse ato e facilitar o acesso dos doadores aos centros de coleta.

Quantas vezes é possível doar e receber a folga?

Conforme falamos acima, embora seja permitido doar sangue a cada dois ou três meses, a legislação concede o direito de faltar ao trabalho para doação apenas uma vez a cada 12 meses.

Consequentemente, as demais visitas a bancos de sangue devem ser programadas fora do horário de expediente ou acordadas com a supervisão, de maneira a garantir a compensação adequada, evitando que o colaborador acumule horas devedoras na empresa.

Avisar com antecedência

Embora as leis não exijam um aviso prévio, a ética contratual recomenda que os empregados comuniquem seus empregadores com antecedência, a fim de evitar possíveis interrupções no fluxo de trabalho.

Entretanto, é importante salientar que a falta de aviso antecipado não pode resultar em descontos salariais ou em quaisquer outras penalidades não previstas na legislação.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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