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CLT: Quais são os direitos de um trabalhador intermitente?

O trabalho intermitente foi criado a partir da Lei 13.467/2017. Desde então, possui respaldo legal e garante uma série de direitos e deveres ao trabalhador e empregador sob esse tipo de contrato.

Todavia, este tipo de contrato de trabalho ainda causa dúvidas tanto para patrões como para empregados. Quais os direitos do trabalhador, qual é a jornada de trabalho e quais as suas características?

Para esclarecer todas as perguntas, acompanhe a leitura a seguir.

O que é o trabalho intermitente?

Trabalho intermitente é um modelo de atuação em que o profissional vai trabalhar somente em determinados períodos e recebe seu pagamento com base nas horas destinadas ao serviço.

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Para que haja realização de atividades, deve-se realizar a convocação em até 72 horas anteriores ao início previsto. O colaborador, por sua vez, tem 24 horas para aceitar ou recusar.

Um detalhe importante é que a recusa não se caracteriza como insubordinação ou rompimento do contrato de trabalho, mas sim como um direito do trabalhador.

Uma vez finalizada a convocação, o trabalhador fica inativo da empresa. Durante este período, que pode ser de dias, semanas ou até meses, ele não realiza nenhum tipo de atividade para o empregador. Por isso, não há nenhuma remuneração ou encargos devidos.

Enquanto está inativo em uma empresa, ele pode aceitar a convocação de outros contratantes. Ou seja, não há exclusividade contratual, e o trabalhador intermitente pode manter vínculo empregatício com quantas e quais empresas quiser.

O trabalho intermitente prevê a assinatura da Carteira de Trabalho do funcionário, bem como registro no eSocial e elaboração do contrato de trabalho.

Leia também: CLT: veja como funciona a demissão por justa causa

Quais são as regras do trabalho intermitente?

O trabalho intermitente possui características e regras próprias bem definidas, que o diferenciam das demais modalidades e o tornam único. São elas:

  • Não continuidade da atividade;
  • Períodos de inatividade;
  • Registro em carteira de trabalho e eSocial;
  • Contrato intermitente com mais de um empregador;
  • Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
  • Possibilidade de recusar as convocações;
  • Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas;
  • Pagamento proporcional ao final da convocação;
  • Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.

Quantas horas um trabalhador intermitente pode trabalhar?

O trabalhador intermitente pode trabalhar quantas horas o empregador precisar, desde que a jornada seja acordada no momento da convocação. Além disso, deve-se seguir os limites legais de 8 horas diárias e 220 mensais.

Contrato de trabalho intermitente

Este tipo de contrato deve ser firmado por escrito e assinado por ambas as partes. 

No documento deve-se registrar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional e nem aos demais trabalhadores da empresa com mesmo cargo ou função. Sejam eles intermitentes ou não.

Quais são os direitos do trabalhador intermitente?

O trabalhador intermitente tem direito à maioria dos direitos trabalhistas convencionais. São eles:

  • Salário;
  • Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado;
  • 13º salário proporcional;
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • FGTS;
  • Licença-maternidade;
  • Seguro-desemprego;
  • Seguro contra acidentes de trabalho.

O INSS é um dever do empregador intermitente. O empregado deve contribuir caso o valor da remuneração não atinja o mínimo para a contribuição.

Os valores de salário, férias, 13° salário e Descanso Semanal Remunerado devem ser pagos de forma proporcional ao final de cada convocação. 

Portanto, existe uma espécie de adiantamento dos encargos anuais, enquanto o salário não é fixo e depende da quantidade de horas de atividade.

Leia também: Como Preparar O RH Para Expansão Do Trabalho Intermitente

Diferença para o trabalho temporário

Por fim, não confundir Intermitente como temporário. No trabalho temporário a contratação não é direta entre empregador e empregado, mas sim de forma indireta, por intermédio de uma empresa especializada para este fim (terceirizada).

O contrato de trabalho temporário também é mais vantajoso quando o empregador precisa substituir um profissional por um tempo determinado e que retornará em breve.

Outra característica importante é que o contrato poderá ser pelo período de 180 dias. Contudo, ele ainda poderá ter prorrogação por mais 90 dias, totalizando 270 dias.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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