A possibilidade de demissão de um empregado com doença crônica é uma questão que gera muitas dúvidas e preocupações, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Embora a legislação brasileira permita a dispensa sem justa causa, há limites para que essa decisão não viole direitos fundamentais do empregado.
O principal ponto de atenção é a proteção contra a dispensa discriminatória, prevista na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume como ilegal a demissão de trabalhadores com doenças graves que possam gerar estigma ou preconceito, como câncer, HIV e esclerose múltipla. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Acompanhe a leitura e entenda mais sobre o tema.
A legislação trabalhista brasileira protege empregados que sofrem com determinadas doenças graves, impedindo sua demissão quando há indícios de discriminação.
A Súmula 443 do TST presume como discriminatória a dispensa de trabalhadores com doenças graves que possam gerar estigma ou preconceito, garantindo a esses empregados o direito à reintegração ou indenização.
Embora não haja uma lista fechada, algumas doenças crônicas são frequentemente reconhecidas pela Justiça do Trabalho como motivo para proteção contra a dispensa arbitrária:
Ter uma doença crônica não garante, por si só, estabilidade no emprego. A legislação trabalhista não impede a demissão de um empregado nessa condição, desde que a dispensa respeite certos critérios legais.
O que é proibido é a demissão discriminatória, ou seja, quando a rescisão ocorre por causa da doença, configurando um ato de preconceito. A demissão pode ocorrer legalmente nos seguintes casos:
Se a doença não for ocupacional: ou seja, se não tiver sido causada ou agravada pelo ambiente ou pelas condições de trabalho. Doenças ocupacionais garantem estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento.
Se o trabalhador não estiver afastado pelo INSS: durante o período de afastamento previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso, impedindo a demissão.
Se a dispensa não for discriminatória: a demissão é permitida, desde que seja justificada por fatores alheios à doença e não configure preconceito ou perseguição contra o trabalhador.
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Caso um trabalhador com doença crônica suspeite que a demissão foi de forma irregular, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para reverter a dispensa ou obter indenização.
Quando um empregado está afastado pelo INSS e recebe auxílio-doença, seu contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, ele não pode ser demitido durante esse período. Isso ocorre porque a legislação trabalhista protege o trabalhador enquanto ele está sob tratamento médico, garantindo sua recuperação sem o risco de perder o emprego.
Além disso, se a doença que motivou o afastamento for ocupacional (ou seja, adquirida ou agravada pelo trabalho), o empregado tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno. Isso significa que, ao voltar ao trabalho, ele não pode ter dispensa sem justa causa durante esse período, conforme previsto na legislação previdenciária.
Se um empregador demitir um funcionário durante o afastamento pelo INSS de maneira ilegal, as consequências podem inclui diferentes reparações ao trabalhador. Conforme a Lei nº 9.029/1995, além da indenização por danos morais, o empregado pode optar entre a reintegração ao emprego ou a indenização substitutiva, cabendo a ele essa escolha.
Caso opte pela reintegração, a Justiça do Trabalho pode determinar o retorno ao cargo, anulando a demissão e garantindo o ressarcimento integral de todo o período de afastamento, com pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais.
Se preferir a indenização substitutiva, o trabalhador tem direito à percepção em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento, também corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.
Nessa situação, uma vez pleiteada a indenização, o Tribunal não pode determinar a reintegração, garantindo o direito de escolha do empregado.
Se um trabalhador tiver dispensa enquanto enfrenta uma doença, é essencial tomar algumas medidas para proteger seus direitos. Veja os principais passos:
1. Reunir documentação médica
2. Buscar um advogado trabalhista
3. Acionar o sindicato ou o Ministério Público do Trabalho (MPT)
Se a demissão de um empregado doente for irregular, a Justiça do Trabalho pode determinar diversas medidas para reparar o dano sofrido. O trabalhador tem direito a uma dessas opções:
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