Você sabe que é o simples nacional? Este é um sistema de tributação simplificada que foi criada em 1996 através de medida provisória e que foi depois convertida em lei. A criação deste sistema de tributação foi criada como forma de simplificar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas. Por isso, foi chamada de Simples Nacional. Veja mais informações sobre o CNAE do Simples Nacional.
Até 2007 o nome Simples era sinônimo de sistema de tributação das micro e pequenas empresas e a União e cada ente federativo tinha o seu tipo de Simples, desta forma existia, o Simples de Goiás, Simples de São Paulo e assim por diante.
Mas, este sistema se tornou nacional e foi criado um sistema tributário de arrecadação única que tem a coordenação da União, Estados e Municípios. Inicialmente os Estados e Municípios que antes controlavam a arrecadação de tributos das micro e pequenas empresas não concordaram com esta nacionalização do tributo, pois retira o poder de arrecadação dos mesmos. Com a nacionalização deste sistema de tributação foi instalado a arrecadação direta de tributos. Os donos de micro e pequenas empresas ao pagar a guia de arrecadação chamada de Documento de Arrecadação do Simples (DAS) o valor pago ao banco é passado por um sistema de gerenciamento pelo Banco do Brasil e a instituição financeira de maneira automática distribui dentre um dia para os entes federados ao qual recurso se destina e este é um sistema de arrecadação mais simplificado do simples. Antes o simples nacional inclui apenas o micro e pequenas empresas, mas hoje inclui também os profissionais liberais, que inclui os contabilistas e demais profissionais liberais.
O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, abaixo você pode conferir a tabela com todos os códigos CNAE: CNAE Simples Nacional.
Quanto às percentagens que devem ser recolhidas são as seguintes: comércio, o valor é de 4% a 11,61%; indústria de 4,5% a 12,11%; e serviços, de 4,5% a 17,42%. Para aderir ao Simples Nacional à empresa ou profissional liberal a empresa ou profissional precisa aderir à opção no Portal do Simples Nacional, isso deve acontecer em janeiro, se a empresa ou profissional estiver em atividade; ou a qualquer momento do ano para a empresa em início de atividade. Mas, há restrição para as empresas e profissionais liberais possam aderir ao Simples Nacional: empresas que funcionam com atividade financeira, o sócio desta empresa não pode domiciliar no exterior que possua débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); esta empresa ou profissional não pode prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; também esta empresa não pode ser gerador, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica, entre outras exceções que podem ser conferidas pelo site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ que tem também perguntas e respostas para tirar dúvida sobre o sistema tributário entre outras informações.
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Via Simples Nacional
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