A Receita Federal tem feito um pente fino no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Um CNPJ inapto é aquele em que a empresa omite informações nas escriturações e diante da Receita Federal num período de dois exercícios consecutivos. Ou seja, se a empresa deixou de apresentar declarações e demonstrativos exigidos pelo governo, seu CNPJ poderá ser “baixado”. Isso significa uma série de impedimentos que podem comprometer as atividades, além de gerar gastos elevados.
Segundo o Leão, independentemente da finalidade da empresa, tornar o CNPJ inapto basta a omissão na entrega de documentos como:
A inaptidão do CNPJ traz diversas complicações, sendo que a principal delas é responsabilização de seus dirigentes pelos débitos da empresa.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016: a empresa estará impedida de participar de novas inscrições, assim como a inscrição se torna inválida para fins cadastrais, além do risco de baixa de ofício da inscrição.
Caso a situação não seja regularizada a empresa poderá ser intimada e multada.
As penalidades de acordo com cada artigo da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, são:
Para solucionar o problema, o primeiro passo é procurar orientação de um contador.
O representante legal da empresa (ou entidade sem fins lucrativos, igreja e instituição religiosa) pode obter a relação de todas as pendências no serviço da Receita Federal, o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
É preciso fazer um levantamento de todas as escriturações fiscais e declarações dos últimos cinco anos.
Relacionar os demonstrativos devidos não é complicado. O responsável deverá seguir os seguintes passos:
Nesses campos é possível localizar todas as pendências do CNPJ.
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