Código CFOP 7.101 já foi regularizado

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) faz parte da rotina de todas as empresas que cumprem suas obrigações fiscais. Especialmente, é claro, dos escritórios de contabilidade, que lidam com esse código praticamente o tempo todo. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) informou que já foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia 14/06/2022, o Ajuste SINIEF nº 13/22, que regulariza a situação do CFOP 7101.

O Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP 7101, havia sido suprimido erroneamente pelo Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais (SINIEF 03/22).

Enquanto a situação não era regularizada, as Secretarias de Estado da Fazenda estavam orientadas para instruir as empresas que, na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deveria continuar sendo preenchido com código 7.101. Mas, com a publicação da SINIEF n° 13/22, a situação voltou ao normal.

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O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP 7.101) tem como objetivo identificar a venda de produção do estabelecimento para o exterior.

O que é CFOP?

O CFOP é utilizado para emitir o documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)  é formado por quatro números e cada um tem um significado O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída). O segundo dígito informa qual é o grupo ou a operação referida no documento fiscal. Já o terceiro e quarto dígitos especificam o tipo de prestação ou de operação.

O que é Nota Fiscal eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é a versão digital da Nota Fiscal, que foi implementada na legislação brasileira em outubro de 2005 e, de lá para cá, tomou o lugar da nota de papel modelo 1 ou 1-A.

Hoje, a NF-e é obrigatória para boa parte dos empresários e negócios, e tem validade em todo o território nacional.

Ela consiste em um documento emitido e armazenado eletronicamente em formato de arquivo XLM. Sua função é registrar uma operação de trânsito de mercadorias ou uma prestação de serviços entre duas partes.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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