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Código de barras GTIN passa a ser obrigatório a mais segmentos

A validação GTIN (Número Global do item Comercial) é uma das mudanças para otimizar o processo de comunicação entre o contribuinte e o Fisco. Trata-se de um aperfeiçoamento nas regras de apuração de tributos.

Algumas dessas mudanças interferem na composição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os escritórios contábeis devem ficar atentos na validação da nota fiscal eletrônica por meio do processo de verificação do número global do código de barras.

A inclusão obrigatória do código de barras GTIN nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) se estende para mais segmentos econômicos desde o dia 1º de junho, conforme Nota Técnica 2021.003 – v.1.20 do ENCAT. 

Para ter acesso na íntegra da versão 1.20 da NT 2021.003, clique aqui.

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Leia também: Setor Farmacêutico Será Obrigado A Emitir Notas Fiscais Com GTIN

O que é o GTIN?

O GTIN é um código identificador de mercadorias e matérias-primas desenvolvido e gerenciado pela empresa GS1, antiga EAN/UCC. O termo abrange uma família de codificações que podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos. 

O GTIN tem sua estrutura pelo prefixo GS1 da corporação, que pode ter de 7 a 11 dígitos, a numeração de cada item comercial, o dígito verificador e o código de barras EAN, que é do padrão EAN/UPC, necessário para as leituras dos check-outs. O GTIN-8 é utilizado no código de barras EAN-8; o GTIN-12, no código UPC-A; o GTIN-13, no código EAN-13 e o GTIN-14, no ITF-4.

Esses campos informam o número referente ao código de barras do produto. A partir dessa sequência numérica, você pode identificar dados como o país de origem, a empresa detentora do código de barras, o produto relativo à nota fiscal e o seu dígito de controle.

Qual é a importância da validação GTIN para as empresas?

Como o código de barras dos produtos traz diversas informações, o código GTIN da Nota Fiscal Eletrônica interessa a empresas que fabricam, distribuem e vendem produtos. 

As Secretarias de Fazenda dos estados já fazem o processo de validação das notas fiscais eletrônicas, que passa a considerar os campos cEAN e cEANTrib. Lembre-se: eles trazem o código GTIN.

Antes do aperfeiçoamento nas regras de apuração de tributos, o preenchimento desses campos já era obrigatório. Só que agora eles precisamde validação, o que não ocorria.

No dia a dia, quando o produto não tem cadastramento ou suas informações não estiverem em conformidade com o banco de dados, a Nota Fiscal Eletrônica sofre rejeição.

Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN. Caso não o façam, passarão juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais pela Sefaz.

Para se adequar será preciso fazer uma revisão no cadastro dos produtos. Além de conferir se o mesmo não tem outro código de barras cadastrado na Sefaz. Lembrando que os códigos nacionais começam com os prefixos 789 ou 890.

A exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais vale a partir deste mês de junho de 2023. Portanto o preenchimento de código GTIN válido e correto está sendo exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia. Entre os segmentos econômicos estão Bebidas, Cimentos e Produtos de Higiene Pessoal. 

Leia também: Notas Fiscais Sem Código GTIN Correto Serão Rejeitadas

Quem deve cadastrar código GTIN?

Os donos de marcas deverão registrar o código GTIN através do pagamento de taxa anual pelo site , já os revendedores deverão fazer o cadastro do código para que os mesmos tenham informação em sua NF-e e NFC-e.

O código GTIN é obrigatório desde 2019, porém a partir de 2022 o sistema da Sefaz começou a validar essas informações na emissão dos documentos. Isso ocorre tanto por parte dos fabricantes quanto por parte dos revendedores e comércio varejista, conforme nota técnica 2021.003.

Dessa forma, o GTIN facilita o manejo de estoque, confere agilidade ao manuseio dos produtos e possibilita que o acompanhamento da jornada do artigo ocorra com mais efetividade.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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