Com a suspensão no Senado ainda tenho que realizar a prova de vida do INSS?

Nesta última quarta-feira (11), o Senado Federal aprovou a suspensão da comprovação de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, exclui a obrigatoriedade do procedimento por parte dos segurados até 31 de dezembro deste ano. 

Mediante a aprovação do Senado, a medida aguarda a sanção do presidente da república Jair Messias Bolsonaro (sem partido). Assim sendo, até isto acontecer o calendário estabelecido para a prova de vida permanece em vigor.  

Em outras palavras, a suspensão só passa a valer após a sanção do presidente, até lá a comprovação de vida junto ao INSS, permanece obrigatória para os segurados do instituto.

Suspensão do procedimento

A suspensão do procedimento até o final deste ano, já passou por decisão favorável no Senado e segue para sanção presidencial. Sendo assim, visando garantir a manutenção do distanciamento social necessário, a prova de vida deve ser suspensa até dia 31 de dezembro. 

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Conforme o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), relator da proposta, o procedimento é necessário para o combate de possíveis fraudes, todavia, a suspensão se faz necessária devido aos riscos de contaminação. 

“O mais acertado para o momento atual é promover a suspensão de tal procedimento, até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação contra a covid-19, razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento do novo texto proposto pela Câmara dos Deputados”, afirma Kajuru. 

Segundo informações oficiais do INSS, a maioria dos segurados já realizou a prova de vida, no entanto, ainda resta um montante de 12,3 milhões de pessoas que precisam comprovar. 

 

Sobre a prova de vida

A prova de vida, trata-se de um procedimento obrigatório exigido pelo INSS, para concessão de seus benefícios. O intuito é garantir que o segurado está vivo, para assim liberar devidamente a aposentadoria, pensão ou auxílio de origem do órgão. 

Assim sendo, anualmente todo segurado deve realizar a prova de vida. Este procedimento pode ser feito nas agências do INSS, ou no banco onde se recebe o benefício em questão, de preferência na unidade em que se abriu a conta. 

Desta forma, o segurado deve se direcionar a alguns dos locais citados acima, portando consigo um documento de identidade oficial (RG, CNH, passaporte, etc.). Cabe salientar que idosos com idade superior a 80 anos ou pessoas que possuem dificuldade de se locomover podem solicitar o atendimento em casa, ligando no número 135. 

O procedimento estava suspenso desde março do ano passado devido aos impactos sociais trazidos pela pandemia da covid-19. Contudo, passou a ser exigido em junho deste ano. 

Sendo assim, para ter mais acesso às datas da prova de vida, ligue 135. Caso o segurado perca a data referente ao procedimento, é necessário ir ao banco realizar a regularização. Isto deve ser feito em um prazo de 6 meses, contabilizado a partir do dia de atraso, caso contrário, o benefício será encerrado. 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Calendário da prova de vida

O cronograma ocorre de maneira escalonada de modo que a data é conforme o mês original de validade da prova de vida. Confira o calendário completo a seguir:

Mês de vencimento originalMês em que deve ser feita
Março e abril/2020Junho/2021
Maio e junho/2020Julho/2021
Julho e agosto/2020Agosto/2021
Setembro e outubro/2020Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021Novembro/2021
Março e abril/2021Dezembro/2021
Maio e junho/2021Janeiro/2022
Julho e agosto/2021Fevereiro/2022
Setembro e outubro/2021Março/2022
Novembro e dezembro/2021Abril/2022
Janeiro e fevereiro/2022Maio/2022
Março e abril/2022Junho/2022
Maio e junho/2022Julho/2022

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

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