Categorias: ChamadasFique Sabendo

Com a volta do BEm o seguro-desemprego terá novas regras

O BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) que permiti a redução de jornada e salário bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho, deverá ser reeditada pelo governo. A intenção é seguir os mesmos moldes de 2020, contudo, para custear a medida o governo deve mudar as regras do seguro-desemprego.

O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) será utilizado pelo Governo Federal. O fundo é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego. É dele que o governo vai tirar recursos para custear a volta do Benefício Emergencial (BEm). O que deverá tornar mais difícil o acesso ao seguro-desemprego.

Uma das mudanças que deverá acontecer, será o aumento dos prazos para que o trabalhador possa ter direito ao benefício, a regra vai mexer mais com os cidadãos que fazem uso do seguro-desemprego de forma recorrente.

Mudanças no seguro-desemprego

As novas regras vai dificultar a vida de quem já solicitaram duas ou três vezes o seguro-desemprego. Para quem ainda vai solicitar o benefício pela primeira vez não haverá mudanças. Lembrando que o número de parcelas a ser paga pelo seguro não sofrerá mudanças, continuará sendo entre 3 e 5 parcelas.

Carência

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Regras atuais

  • 1ª solicitação: Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez é preciso ter trabalhado 12 meses, no mínimo, nos 18 meses anteriores à data de dispensa.
  • 2ª solicitação: Para solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez é preciso ter trabalhado 9 meses, no mínimo, nos 12 meses anteriores à data de dispensa.
  • 3ª solicitação: Para solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez é preciso ter trabalhado 6 meses, no mínimo, nos 12 meses anteriores à data de dispensa.

Com mudança ficará assim:

1ª solicitação: Mantem as mesmas regras
2ª solicitação: Será necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses
3ª solicitação: Será necessário ter trabalhado por pelo menos 24 meses

Valor das parcelas

Regras atuais

As regras atuais especifica que o valor do seguro-desemprego pago aos trabalhadores irá variar de um salário mínimo (R$ 1.100 e podendo chegar a R$ 1.900).

Com as mudanças ficará assim

Com as novas regras a parcela será reduzida progressivamente 10% para cada mês, respeitando o piso imposto pelo salário mínimo de 2021 (R$ 1.100).

Exemplo:

O trabalhador que atualmente recebe 5 parcelas de R$ 1.700 vai começar a receber o valor cheio no primeiro mês, no segundo mês receberá R$ 1.530, no terceiro mês receberá R$ 1.377, no quarto mês receberá R$ 1.239,30 e por último no quinto mês receberá R$ 1.115,37.

Outras mudanças

Fique atento, com as novas mudanças, os trabalhadores que estiverem cumprindo aviso prévio devem ter direito a um bônus que corresponde a 50% da primeira parcela do seguro-desemprego, caso seja contratado por outra empresa antes de receber o benefício. No caso de quem seja contratado antes do pagamento da segunda parcela do seguro-desemprego terá direito a 30% do valor do benefício.

Porém, se for demitido em seguida, os mesmos não perderão direito as parcelas do seguro desemprego, se forem demitidos novamente, não precisarão cumprir a carência.
No caso de demissões acordadas, os trabalhadores passarão a ter acesso ao seguro-desemprego.

Os empregados domésticos terão direito ao mesmo número de parcelas do seguro-desemprego que é pago aos demais trabalhadores, que pode variar de 3 a 5 parcelas, não sendo limitados mais a receber apenas 3.

Também, a empresa que empregar um trabalhador em condição de aviso prévio ou ainda no primeiro mês do seguro-desemprego, recolherá apenas 2% para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Entretanto, a empresa que demitir e ajudar o trabalhador a se recolocar no mercado de trabalho, terá uma redução na multa por demissão por justa causa que hoje é de 40%, neste caso, a redução será de 20% do saldo do FGTS.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

12 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

13 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

14 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

15 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

17 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

18 horas atrás