O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, instituído pelo Convênio ICMS 92 de 2015, será exigido nos documentos fiscais a partir de 1º de julho de 2017
A partir de 1º de julho deste ano, a ausência do CEST vai impedir o contribuinte do ICMS de emitir documento fiscal (NF-e, NFC-e e SAT).
Obrigatoriedade do CEST
Operação realizada por contribuinte do ICMS, optante ou não pelo Simples Nacional, com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92 de 2015 sujeita ou não ao regime de Substituição Tributária.
NF-e – NT 2005.003 – Campo destinado ao CEST
Para evitar a rejeição de arquivos dos documentos fiscais eletrônicos, atualize o cadastro de mercadoria para incluir o CEST.
Identificação do CEST
Para identificar o CEST, é necessário analisar o código da NCM (TIPI 2017 – Decreto nº 8.950/2016) e a descrição da mercadoria.
Em razão do prazo de exigência do CEST já ter sido adiado por várias vezes, muitos contribuintes ainda não identificaram o Código Especificador da Substituição Tributária. A exemplo do ICMS – Difal da EC 87/2015, aquele que deixar para o estudar o assunto na última hora poderá ficar ser emitir documento fiscal.
Se você é responsável pela área fiscal da empresa, fique atento ao prazo para incluir o CEST no cadastro de mercadorias. Evite paralisar o faturamento da empresa.
CEST x ICMS-ST
O Convênio ICMS 92/2015 uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Com esta medida, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através da Substituição Tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio.
Confira os segmentos de mercadorias e bens sujeitos ao ICMS-ST
ANEXO I – do Convênio ICMS 92/2015
Lista completa do CEST
Confira aqui a lista completa do CEST.
Via Siga o Fisco
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