Como a Reforma Tributária impactará as holdings patrimoniais

A Reforma Tributária, regulamentada pelo Projeto de Lei Complementar PLP nº 68/2024, tem gerado grande repercussão no setor empresarial. Embora as alterações mais comentadas estejam relacionadas à tributação do consumo, também há mudanças significativas no regime de transição que impactam diretamente as holdings patrimoniais, especialmente aquelas que atuam com locação, arrendamento e cessão de imóveis.
 

Atualmente, as holdings patrimoniais que operam com imóveis são tributadas sob o regime cumulativo do lucro presumido, ou seja, pagam PIS e COFINS sobre a receita, sem a possibilidade de tomar créditos sobre esses tributos. As alíquotas atuais são de 3% para o PIS e 0,65% para a COFINS, mas com a adoção do novo regime de tributação, os valores podem aumentar significativamente, chegando até 15% por meio do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
 

Contudo, a reforma traz uma exceção interessante. O PLP nº 68/2024 prevê uma série de benefícios para as empresas que tiverem seus contratos imobiliários registrados durante o período de transição. Esses contratos poderão se beneficiar de uma alíquota reduzida de 3,65% para o IBS e a CBS, o que representa uma redução significativa frente ao aumento das alíquotas gerais.
 

“As holdings patrimoniais que registrarem seus contratos durante o regime de transição terão a vantagem de uma alíquota mais baixa, o que pode ser um benefício fiscal considerável para muitas empresas”, explica Thiago Santana Lira, advogado sócio do escritório Barroso Advogados Associados.
 

Benefícios durante o período de transição

Para garantir essas alíquotas mais baixas, as holdings patrimoniais precisam registrar seus contratos imobiliários até a publicação da lei complementar, seja por meio de um instrumento com prazo determinado e firma reconhecida em cartório, ou via assinatura eletrônica válida. O prazo para o registro de contratos imobiliários comerciais é até 31 de dezembro de 2025, enquanto os contratos residenciais têm até 31 de dezembro de 2028 para se adequar.
 

“É de extrema importância que as empresas organizadas em modelo de holding patrimonial consultem uma assessoria jurídica especializada para avaliar seus contratos imobiliários e garantir que eles estejam devidamente registrados antes dos prazos estabelecidos. Isso evitará surpresas com tributações mais altas no futuro”, alerta Thiago. Ele ressalta ainda que “o planejamento e a adequação tempestiva são fundamentais para assegurar que a holding se beneficie dos incentivos fiscais previstos na reforma tributária”.
 

Implicações do modelo IVA

A Reforma Tributária também traz consigo a adoção do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), um modelo de tributação que é comum em diversos países ao redor do mundo. Esse imposto será aplicado de forma dual e bipartida, o que significa que será calculado com base no valor agregado em cada etapa do processo, permitindo a dedução de impostos pagos nas fases anteriores. As alíquotas do IVA podem chegar até 28%, mas de acordo com dados da OCDE, os países que adotam esse modelo mantêm uma alíquota efetiva máxima de 20,5%.
 

A mudança de modelo tributário e a implementação de alíquotas mais altas tem gerado preocupação entre os empresários que estruturam suas atividades imobiliárias por meio de holdings patrimoniais. “Apesar da possível variação de alíquotas, o modelo de holding patrimonial continuará sendo vantajoso para muitas empresas. Comparando com a tributação sobre a renda da pessoa física, que pode chegar até 27,5%, o regime jurídico da pessoa jurídica permanece mais vantajoso, com alíquotas entre 8% e 15%, além da possibilidade de apropriação de créditos sobre eventuais despesas”, explica Thiago.
 

Com a reforma, muitos empresários se perguntam se a estruturação de suas holdings ainda será vantajosa. Thiago acredita que, “mesmo com as alterações nas alíquotas, as vantagens de uma holding patrimonial continuam sendo significativas, principalmente pela capacidade de reduzir a carga tributária sobre o faturamento e a possibilidade de planejamento estratégico para aproveitamento de créditos fiscais.”
 

A importância do planejamento jurídico

Por fim, o impacto da Reforma Tributária nas holdings patrimoniais depende de um planejamento jurídico e fiscal adequado. “Para que as empresas consigam aproveitar os benefícios fiscais do regime de transição e continuem a operar de maneira eficiente sob as novas regras, é essencial que consultem profissionais especializados”, finaliza Thiago Santana Lira. Ele reforça que “o período de transição oferece uma janela de oportunidade para ajustar os contratos e as operações fiscais da holding, evitando futuros aumentos de custos tributários.”
 

Essa adaptação ao novo regime tributário pode representar uma vantagem estratégica para os empresários que buscam otimizar sua carga tributária e proteger suas operações, garantindo o sucesso no novo cenário fiscal.

Thiago Santana Lira

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Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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