Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O mutuário de financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode encontrar uma maneira de reduzir o valor da parcela ou o prazo do crédito por meio de uma ferramenta acessível pelo celular.
É possível usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar o saldo devedor da operação de crédito.
Além de reduzir o saldo devedor, o mutuário pode até quitar totalmente o débito, caso tenha saldo suficiente na conta do FGTS.
O serviço está disponível no aplicativo Habitação Caixa, da Caixa Econômica Federal, e na página do banco na internet.
A amortização também está disponível por telefone.
Basta o mutuário lugar para 3004-1105 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0505 (demais cidades) e digitar a opção 7.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
Segundo a Caixa, o cliente pode pedir a amortização do saldo devedor dos financiamentos habitacionais quantas vezes desejar.
No entanto, é necessário esperar pelo menos dois anos para repetir a operação no mesmo financiamento.
No caso de um casal que tenha assinado o financiamento, a contagem de tempo é separada para o titular e o coobrigado do contrato.
Se o titular usou seu FGTS para reduzir o valor das parcelas há menos de dois anos, o coobrigado pode usar o saldo de suas contas no fundo para nova amortização ou liquidação, desde que atenda aos demais requisitos para a modalidade.
Além dos financiamentos do SFH, o FGTS pode ser usado para amortizar o saldo devedor de autofinanciamentos com as cooperativas habitacionais e o Sistema de Consórcio (SCONS) e em programas governamentais destinados à moradia própria do trabalhador, em âmbito federal, estadual ou municipal.
QUERO TER UM CARTÃO DE CRÉDITO
Antes de recorrer à amortização, o cliente deve consultar o saldo nas contas do FGTS.
Isso pode ser feito no aplicativo FGTS, da Caixa, ou pela internet.
Caso recorra ao site da Caixa, o usuário deve digitar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Número de Inscrição Social (NIS) ou o e-mail cadastrado e, em seguida, a senha.
Caso a tenha perdido, o cliente pode pedir uma nova senha.
Se nunca tiver acessado a página, o trabalhador pode cadastrar uma senha, mas precisará informar o número do título de eleitor.
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Por: Wellton Máximo
Fonte: Agência Brasil
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