Quando um empregado é demitido sem justa causa, de acordo com a lei do FGTS, o empregador deve fazer o pagamento de uma multa de 40% do valor que está (ou deveria estar) depositado na conta vinculada do empregado junto a Caixa Econômica Federal.
O empregado dispensado sem justa causa, dessa maneira, deve receber, além das verbas rescisórias, o saldo do FGTS acrescido de uma multa no valor de 40% do valor depositado.
O prazo para o pagamento da multa do FGTS é o mesmo prazo de pagamento das verbas trabalhistas, isto é, 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho.
Mas e se o empregador não estiver depositando o FGTS como a lei manda? Ainda assim a multa é devida?
Sim. Nesse caso, o empregador terá que fazer todos os depósitos em atraso, além de ser obrigado a pagar a multa de 40% do FGTS.
Para calcular a multa do FGTS, você terá primeiro que saber qual é o valor que está depositado na sua conta vinculada de fundo de garantia.
Nós temos uma calculadora de saldo de FGTS. Para calcular o saldo do seu FGTS, clique aqui.
Caso você queira saber o valor exato que está depositado na sua conta, tendo em vista que os valores sofrem uma pequena correção monetária ao longo do tempo, se dirija até uma Caixa Econômica Federal de posse com o seu cartão do cidadão e peça que seja gerado o extrato da sua conta de FGTS.
Sabendo o valor que está depositado na sua conta, o cálculo da multa de FGTS fica fácil: Basta calcular quanto seria 40% do valor depositado.
Para calcular a multa do seu FGTS, faça o seguinte cálculo: Primeiramente, multiplique 40 pelo valor depositado na sua conta de FGTS: 40 x VALOR DEPOSITADO.
Com o resultado da multiplicação, basta dividir o valor encontrado por 100.
Pronto. Você encontrou o valor da sua multa de 40% do FGTS.
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