Como calcular, gerar e pagar o DARF de ganho de capital?

Ganho de capital é o lucro que quem vende um bem possui em relação ao valor inicial de compra. Logo, é muito simples: se você, por exemplo, comprou uma casa por R$ 150 mil em 2017 e vendeu essa mesma casa em 2020 por R$ 250 mil, você teve um ganho de capital de R$ 100 mil.

O governo determina alguns critérios que obrigam a pagar imposto sobre ganho de capital.

Por isso, a seguir explicamos como é feito o cálculo desse imposto, mas é importante ressaltar que, em alguns casos, a pessoa pode ser isenta e não precisa gerar DARF de imposto de capital.

Como calcular DARF de ganho de capital

A parcela sobre o ganho de capital que você deve pagar à Receita Federal pode ser calculada para a venda de casas, apartamentos, veículos e, também, ativos financeiros, como as ações.

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O cálculo é feito aplicando a alíquota referente a cada tipo de venda sobre o ganho capital:

Venda de imóvel

Aplique a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na negociação: se você teve R$ 100 mil de ganho capital na venda de um imóvel, uma casa por exemplo, você deverá pagar R$ 15 mil de Imposto de Renda.

Venda de veículo

Aplique, da mesma forma, a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na venda do veículo. A diferença aqui é que apenas os veículos vendidos acima de R$ 35 mil sofrem tributação.

Venda de ativos financeiros

Nesse caso, o cálculo pode ser diferenciado. A alíquota é de 15% sobre o lucro de ações normais e 20% sobre day trade e fundos imobiliários. A isenção fica restrita às vendas inferiores a R$ 20 mil.

Tabela Progressiva – Ganho de Capital

Quando a venda se trata de patrimônios bem valorizados, a alíquota progressiva funciona assim:

Tabela de alíquota sobre o ganho de capital

Agora que você já sabe fazer o cálculo, verifique se você não se encontra em um dos casos que isentam de pagar imposto sobre ganho de capital:

  • Imóveis comprados antes de 1969 estão suspensos da obrigatoriedade de tributação, mesmo que exista lucro no valor final.
  • Imóveis comprados entre 1969 e 1988 contam com redução do percentual da alíquota.
  • Quem possui somente um imóvel e o vende por um valor de até R$440 mil também é isento.
  • Quem vende o imóvel e compra outro em um período de até 180 dias (seis meses) também não paga o tributo.
  • A isenção também vale para a venda de bens com valor abaixo de R$ 35 mil.
  • Se a propriedade foi desapropriada para reforma agrária, o lucro da venda é visto como uma renda de atividade rural e, por isso, isenta de imposto.

Como gerar DARF para pagamento de ganho de capital

Agora que você já sabe calcular o imposto devido, é necessário gerar o DARF no Sicalcweb, o programa da Receita Federal para o cálculo e impressão do documento.

Você vai precisar informar alguns dados como CPF, estado e cidade e também:

  1. Usar o “Código 4600” para ganhos de capital na alienação de bens duráveis, como imóveis e veículos, ou “Código 6015” para o caso de ganhos líquidos em operações na Bolsa;
  2. Informar o período de apuração (o mês da venda que gerou o imposto); e
  3. Valor devido – calculado conforme a alíquota do imposto.

Após informar todos esses dados, será gerado o DARF para pagamento. Pague no vencimento gerado pelo programa para evitar ter que gerar um DARF atualizado e também pagar multas.

Como pagar DARF de ganho de capital atrasado

Você pode preencher o DARF atrasado também pelo Sicalcweb. Ele é atualizado mensalmente para acompanhar a taxa Selic.

É por isso que as guias emitidas após o prazo do vencimento são calculadas com multa e juros de maneira precisa, não adianta querer escapar.

Inclusive a Receita Federal oferece duas versões do programa: o Sicalc, que precisa ser instalado no computador, e outra que pode ser apenas acessada e preenchida, o Sicalcweb.

A versão disponibilizada no link do tópico anterior é para web, pois consideramos mais prática.

Como funciona o parcelamento de DARF de ganho de capital

Infelizmente, não existe parcelamento direto do Imposto de Renda sobre ganho de capital, a menos que se trate de venda a prazo.

O que existe, na verdade, é a possibilidade de parcelar o DARF, mas não esse específico para ganho de capital, e sim o DARF do valor do Imposto de Renda devido para a Receita Federal.

Nesse caso, existem duas modalidades de parcelamento de DARF que podem ser feitas, que variam conforme a taxa Selic:

  1. Pagamento de 20% à vista e parcelamento do restante em até 60 vezes; ou
  2. Pagamento de 6% à vista no primeiro ano; de 7,2% no segundo; e de 8,4% no terceiro. O restante é dividido em 84 parcelas.

O contribuinte que não fizer o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, tem o financiamento cancelado.

Fonte: Leoa

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Gabriel Dau

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