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A modernidade trouxe consigo algumas facilidades, antes os casais que desejavam viver juntos passavam pelo casamento civil e, em muitos casos, pelo casamento religioso.
Hoje para que possam realizar essa vontade, basta terem uma relação sólida e viverem como casados.
Assim, temos uma união estável, mas o que poucas pessoas sabem é como comprová-la.
A união estável ocorre quando existe um relacionamento sólido, contínuo, público e que tem como objetivo constituir uma família.
Não precisa ser reconhecida no cartório, não há tempo mínimo para que aconteça e não existe a necessidade do casal morar no mesmo local.
Mas quando o assunto é previdência social, a lei a lei 13. 135/05 exige o prazo de dois anos para que os benefícios sejam adquiridos.
Os deveres são os mesmos de um casamento tradicional, firmado em cartório, como: ambos os cônjuges têm o dever de fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.
No caso de relacionamentos declarados no cartório, essa declaração é o suficiente para a comprovação ao INSS. Se não houver registro é necessário mostrar no mínimo três dos seguintes documentos:
Caso não tenha nenhuma dessas provas mencionadas acima, existe outra forma de comprovar a união, mas como o INSS não reconhece esses documentos, será necessário encaminhá-los ao judiciário e se preciso for, acionar um advogado previdenciário.
São eles:
Por: Ana Flávia Correa
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