Como comprovar a união estável

Muitos casais mantêm uma união estável e possuem dúvidas sobre seus direitos. De acordo com o Novo Código Civil, é considerada união estável a relação de convivência entre duas pessoas, a qual é duradoura e foi estabelecida com a finalidade de constituir família.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona e quais documentos podem ser utilizados para que seja comprovado que, de fato, existe o relacionamento. 

É muito importante saber que a união estável atualmente, garante os mesmos direitos do casamento civil

UNIÃO ESTÁVEL NA PRÁTICA

Para ser considerada União Estável, o primordial é a convivência pública. Além disso, tem que ter como objetivo a constituição de uma família, ser duradoura e contínua.

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É um mito dizer que há um prazo mínimo de duração desta união, para que seja considerada estável. Não há. 

Não existe um período certo e nem é preciso que o casal more na mesma residência.

E, como foi mencionado anteriormente, ao casal é garantido praticamente os mesmos direitos obtidos no casamento civil. 

Sendo assim, fica estabelecido o regime de comunhão parcial de bens para aqueles que se unem através desta modalidade, assim, será repartido apenas os bens que tenham sido adquiridos durante o tempo que estiveram juntos.

Caso  haja o interesse em alterar para outro regime basta que seja informado através do contrato da união estável.

COMO REGISTRAR A UNIÃO

O registro da união estável garante mais segurança e tranquilidade ao casal, principalmente no que se refere às questões patrimoniais.

Para formalizar a situação, basta se dirigir ao Cartório mais próximo, solicitar a Declaração de União Estável e levar também o CPF e o RG.

O próximo passo é escolher o regime de divisão de bens e, sendo assim, será confeccionada uma escritura pública de Certidão de União Estável.

Mas, e se um dos envolvidos for separado ou divorciado? Não tem problema. Basta levar a certidão de casamento com averbação de separação de divórcio e mais duas testemunhas.

Outra forma de oficializar é através de um Contrato particular onde são necessárias assinaturas de testemunhas. 

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COMPROVAÇÃO DA UNIÃO

Pode haver situações onde haja a necessidade de comprovação desta união. Por exemplo, em casos de divórcio, partilha de bens por motivo de falecimento de um dos cônjuges ou solicitação de pensão por morte por meio do INSS.

Sendo assim, veja os documentos que podem ser utilizados para fazer a comprovação: 

  • Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
  • Certidão de nascimento, se houver filhos em comum;
  • Apólice de seguro.;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
  • Declaração de plano de saúde com nome do dependente;

Para os casais que tenham feito casamento religioso também podem apresentar a certidão que demonstra que houve a união de ambos publicamente.

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Ana Luzia Rodrigues

Wesley Carrijo

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