Categorias: ChamadasINSS

Como comprovar direito a aposentadoria especial?

Inicialmente, vale reprisar os requisitos gerais necessários à concessão da aposentadoria especial, uma vez que antes da entrada em vigor da reforma da previdência o Segurado possui Direito Adquirido.

Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial era o exercício de 15, 20 OU 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos, apenas!

Ou seja, não exigia idade mínima, exemplo: o Segurado que trabalhou 25 anos exposto a agentes nocivos e tivesse 44 anos de idade conseguia aposentar pela Especial, e mais, com renda 100%. Pois a aposentadoria especial não incide o fator previdenciário no cálculo.

Portanto, se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 12 de novembro de 2019 (data anterior ao início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Com a vinda da reforma da previdência passou-se a exigir na aposentadoria Especial a idade mínima trazida pela Regra Permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Contudo, como ficou a APOSENTADORIA ESPECIAL pós-reforma para quem estava prestes a se aposentar. Exemplo: Segurado possuía 24 anos e 9 meses na data da entrada em vigor da reforma, ele terá que esperar atingir a idade mínima de 60 anos?

A resposta é não, uma vez que a PEC da reforma da previdência trouxe uma regra de transição para quem já era filiado a previdência:

Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

Portanto, aquele segurado que possuía 24 anos e 9 meses de tempo de exposição a agentes nocivos, o qual pelas regras antigas conseguiria aposentar com 25 anos de exposição, terá que atingir 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade, ou seja, não precisará esperar os 60 anos.

A comprovação da atividade especial se dar por meio do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, que é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

Dica! Com a reforma da previdência houve redução no valor da aposentadoria especial, sendo assim é importante sempre verificar a possibilidade de implementação dos requisitos antes do início da sua vigência através das funções na Carteira de Trabalho.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original Ana Almeida advogada Atuante na área de DIREITO PREVIDENCIÁRIO judicial e administrativamente em revisões de aposentadoria, concessão de benefícios previdenciários e diversas demandas contra o INSS; DIREITO DE FAMÍLIA: divórcio, alimentos, pensão, inventário, guarda, interdição; DIREITO DO CONSUMIDOR: ações contra empresa de telefonia, plano de saúde, revisão de contratos, empresas em geral; DIREITO TRABALHISTA e demais ramos do direito.

loureiro

Postagens recentes

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

16 horas atrás

Como a Trade24Seven acompanha as novas exigências de segurança digital dos brasileiros

A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…

16 horas atrás

IR 2026: Saiba como declarar dependente incapaz após mudança de curatela

Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…

17 horas atrás

MEI precisa ter certificado digital?

Tecnologia é indispensável para MEIs que emitem nota fiscal eletrônica ou possuem funcionários

18 horas atrás

Receita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais

Prazo para empresas confirmarem ou recusarem notas fiscais cai pela metade a partir de 1º…

20 horas atrás

Reta final do IR 2026: quase 10 milhões ainda não declararam

Prazo termina sexta-feira (29) e quem perder a data limite estará sujeito a multa

21 horas atrás