Foto: CNA/ Wenderson Araujo/Trlux
O INSS disponibiliza vários tipos de aposentadoria aos seus segurados, cada uma delas é destinada a um público específico de cidadãos. Hoje falaremos de modo especial do registro da atividade rural e quais são os documentos comprobatórios.
Antes de entendermos como averbar a atividade rural para assegurar a aposentadoria é necessário que saibamos quais atividades são consideradas atividades rurais. Veja a seguir:
No meio rural várias crianças e adolescentes trabalham para apoiar suas famílias e até mesmo garantir o sustento do lar.
Os trabalhadores que se encaixam nesse contexto podem solicitar que esse período seja computado como tempo de serviço na aposentadoria.
Importante: Para que o período de atividade rural entre no cálculo do tempo de serviço é preciso que o trabalhador comprove esse trabalho.
Confira a seguir, uma lista de alguns documentos que comprovam a atividade rural:
As atividades rurais exercidas até novembro de 1991 são computadas como tempo de contribuição, não sendo preciso existir arrecadação junto ao INSS. Depois desse período, o tempo de atividade rural só é considerado como tempo de recolhimento na aposentadoria específica para esse grupo, sendo preciso pagar uma indenização referente ao período sem contribuição.
Vale lembrar, que em 2020, o STF reconheceu o trabalho rural feito pelo menor, para fins de aposentadoria, mesmo que esse trabalho tenha sido antes dos 12 anos de idade.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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