Como comprovar o tempo de atividade rural para assegurar a aposentadoria?

O INSS disponibiliza vários tipos de aposentadoria aos seus segurados, cada uma delas é destinada a um público específico de cidadãos. Hoje falaremos de modo especial do registro da atividade rural e quais são os documentos comprobatórios.

Como podemos definir a atividade rural?

Antes de entendermos como averbar a atividade rural para assegurar a aposentadoria é necessário que saibamos quais atividades são consideradas atividades rurais. Veja a seguir:

  • Agricultura;
  • Pecuária;
  • Extração e a exploração vegetal e animal;
  • Apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura (pesca artesanal de confinamento do pescado in natura) e outras de pequenos animais;
  • Modificação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam mudadas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com instrumentos e utensílios geralmente empregados nas atividades rurais, utilizando-se de forma exclusiva da matéria-prima fabricada no local explorado, tais como, conserva de frutas, moagem de trigo e milho, pasteurização e o armazenamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja, armazenados em embalagem de apresentação;
  • Cultivo de florestas destinadas ao corte, para comercialização, consumo ou industrialização.

Atividade rural realizada por menores de 18 anos de idade

No meio rural várias crianças e adolescentes trabalham para apoiar suas famílias e até mesmo garantir o sustento do lar. 

Os trabalhadores que se encaixam nesse contexto podem solicitar que esse período seja computado como tempo de serviço na aposentadoria. 

Importante: Para que o período de atividade rural entre no cálculo do tempo de serviço é preciso que o trabalhador comprove esse trabalho.

Como comprovar o tempo de atividade rural?

Confira a seguir, uma lista de alguns documentos que comprovam a atividade rural:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de produtos;
  • Documentos fiscais relacionados a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com denominação do trabalhador como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da própria profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos irmãos, que nasceram no ambiente rural, identificando a profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento identificando a própria profissão como lavrador, se o trabalhador se casou no ambiente rural;
  • Histórico escolar do tempo em que estudou no meio rural,  identificando a profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da própria profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

O que acontece com o profissional que trabalhou na infância, mas não contribuiu junto ao INSS?

As atividades rurais exercidas até novembro de 1991 são computadas como tempo de contribuição, não sendo preciso existir arrecadação junto ao INSS. Depois desse período, o tempo de atividade rural só é considerado como tempo de recolhimento na aposentadoria específica para esse grupo, sendo preciso pagar uma indenização referente ao período sem contribuição.

Vale lembrar, que em 2020, o STF reconheceu o trabalho rural feito pelo menor, para fins de aposentadoria, mesmo que esse trabalho tenha sido antes dos 12 anos de idade.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.


loureiro

Postagens recentes

Sistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas

Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…

34 minutos atrás

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

1 hora atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

3 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

4 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

6 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

8 horas atrás