Como consultar o valor da aposentadoria sem o simulador?

O simulador de aposentadoria do INSS está passando por adaptações, por isso está fora do ar. Isso a lei 14.331 que entrou em vigor em maio deste ano, acabou com a regra no cálculo da aposentadoria que permitia a possibilidade de o segurado descartar quase todas as contribuições e utilizar apenas uma, a famosa contribuição única.

O INSS informou que o simulador está “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”.

O INSS diz não haver previsão para o retorno do sistema. Por isso vamos te dizer o que você deve fazer caso queira simular o valor da sua aposentadoria sem o simulador.

Simulador fora do ar, e agora?

Com simulador fora do ar o órgão orienta que o segurado utilize o cálculo da média sempre por meio do Meu INSS.

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Isso porque o cálculo não é simples e bem difícil de se fazer e pode acabar resultando em valores errados, caso o trabalhador queira fazer por conta própria.

Então o mais indicado é que você procure um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele irá avaliar toda a sua documentação profissional e chegar ao valor exato da aposentadoria.

E também ele poderá te dizer se você preenche todos os pré-requisitos para pedir a aposentadoria. Para isso é necessário que você tenha em mãos os documentos básicos pessoais, como CPF, RG e carteira de trabalho e também o CNIS, que pode ser emitido pelo site do INSS.

Como emitir o CNIS?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do trabalhador.

Para obter este documento oficial, você pode ir diretamente em uma agência do INSS, em uma agência bancária ou acessar pela Internet, seguindo os seguintes passos:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
  3. Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
  4. É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).

Prontinho agora que você já tem seu CNIS em mãos, é só leva-lo junto com os outros documentos ao seu advogado e ele realizará seu cálculo.

Está faltando informações no meu CNIS, o que devo fazer?

Caso seu advogado identifique erros no seu CNIS é preciso que você ligue para o 135 e solicite a correção.

Depois, será aberta pelo servidor previdenciário uma tarefa para que o trabalhador corrija a informação pelo Meu INSS.

Se a tarefa não for criada, é possível dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo não tendo cumprido as exigências do benefício, e durante o processo pedir a correção dos dados.

Dependendo do erro ocorrido você deverá ter os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho – É preciso constar as datas de início e término do vínculo e os salários;
  • Documentos pessoais – no caso de haver problemas com dados cadastrais;
  • Cópia de processo trabalhista – se houver;
  • Guia da Previdência Social – quando não foi reconhecida a contribuição individual;
  • Demais documentos que comprovem vínculo como termo de contratação e rescisão contratual, ficha de registro de empregado, comprovante da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e qualquer outro material que possa servir para que o INSS reconheça o período trabalhado;
  • Comprovantes de período em trabalho rural, menor aprendiz e alistamento militar.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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