Como declarar IR depois de emprestar minha conta corrente?

Ao emprestar a sua conta para um terceiro, você precisa ter em mente que vai ter que explicar para a Receita Federal não só os valores que são seus, como também os valores usados pela outra pessoa.

Se tiver um acréscimo de valor ou o valor for usado para comprar algum bem, tudo isso precisará ser declarado por você.

É importante esclarecer, portanto, que a Receita Federal não recomenda que a conta bancária seja emprestada ou que o CPF seja fornecido a terceiros.

Isso porque essa prática pode levar a problemas com o Leão.

Como declarar dinheiro que passou pela minha conta?

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Se o principal motivo que faz os contribuintes caírem na malha fina é não declararem todos os seus rendimentos tributáveis, não ter como explicar de onde vieram os rendimentos de uma conta corrente pode ser um problema.

Você precisa ser transparente com o Leão, pois a Receita Federal possui mais de 165 plataformas para cruzar dados.

Logo, qualquer movimentação bancária é percebida pelo seu sistema, e vai ficar estranho se o dinheiro que passou pela sua conta não tem origem nos seus rendimentos.

Se você emprestou a sua conta corrente, ou seja, seu nome, deve declarar o valor da conta normalmente, sem descontar o que não é seu.

Também deve pagar os impostos apurados, porque, acredite: é melhor fazer tudo certinho pagando o Imposto de Renda no prazo correto do que a multa por sonegação fiscal.

Existem casos, inclusive, que as pessoas usam o CPF emprestado de má-fé, comprando bens no nome da pessoa, o que leva o contribuinte à malha fina, já que ele acaba não declarando aquele bem que aparece no CPF dele.

Portanto, o ideal é realmente não emprestar nenhuma conta bancária ou CPF.

Como declarar conta corrente no Imposto de Renda?

Primeiramente, peça ao seu banco o informe de rendimentos, que em alguns casos é até mesmo disponibilizado no internet banking.

Você vai precisar declarar como aparece nesse documento, pois o banco também envia à Receita Federal esses dados.

Para declarar, é muito simples: no programa da Receita Federal, digite o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos”, com o “Código 61”,  Depósito bancário em conta corrente no País.

Também informe o nome e CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.

Se você já tinha essa conta no ano anterior ao ano-calendário da declaração, também deve informar o saldo da conta corrente em 31 de dezembro do outro ano.

Se tiver aberto a conta no ano-calendário da declaração, basta informar o valor que tinha na conta em 31 de dezembro, podendo deixar o campo do outro ano em branco.

Lembrando que sempre fazemos a declaração do ano que passou.

Por exemplo: em 2021 será feita a declaração dos rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2020.

E, em 2020, foi feita a declaração dos rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2019, e assim por diante.

Todas as informações sobre sua conta corrente vão estar no Informe de Rendimentos do seu banco.

Como declarar conta corrente no exterior?

Também na ficha de “Bens e Direitos”, use o “Código 62”, Depósito bancário em conta corrente no exterior.

Informe o tipo e quantidade de moeda (por exemplo: dólar, libra, euro), os dados da instituição financeira e da conta, além do saldo existente em 31 de dezembro referente à moeda estrangeira.

Em “Situação em 31/12”, preencha com o saldo em reais existente na data, mas converta em reais de acordo com a cotação de compra para essa data, valor que é fixado pelo Banco do Central do Brasil.

Como na declaração da conta corrente no Brasil, também informe o valor do saldo do ano-calendário anterior, se houver.

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Fonte: Leoa

Gabriel Dau

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