CLT

Como dividir as férias em três períodos? O que é preciso saber?

Com o fim do ano cada vez mais próximo, surge a dúvida: será que os trabalhadores podem dividir as férias em vários períodos? Para a surpresa de muitos, a resposta é sim! O fracionamento de férias é uma prática que permite ao trabalhador usufruir do direito às férias de maneira não contínua, conforme estipulado pela legislação trabalhista brasileira.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, essa possibilidade foi ampliada, permitindo que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja um acordo entre empregador e empregado.

Antes da reforma, o fracionamento só era possível em situações excepcionais, limitando-se a dois períodos.

A nova flexibilidade traz benefícios para as empresas e funcionários, proporcionando um melhor equilíbrio entre trabalho e descanso, e atendendo às regras da CLT.

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Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre o conceito de fracionamento de férias, desde as regras da CLT até as considerações sobre quem decide e como fazer o cálculo.

O que é fracionamento de férias?

O fracionamento de férias refere-se à possibilidade de o trabalhador dividir o seu direito a férias, que totaliza 30 dias, em mais de um intervalo de descanso.

Anteriormente, a legislação permitia essa divisão apenas em casos excepcionais e até dois períodos, com cada um obrigatoriamente com 10 dias de duração. Mas, com a Reforma Trabalhista, esse modelo mudou.

Agora, um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias. Nesse sentido, a principal diferença está na remoção da necessidade de justificar a divisão das férias.

A reformulação, nesse sentido, fortalece o direito a férias, garantindo mais flexibilidade para o funcionário e o empregador.

Seja qual for o modelo escolhido, a negociação entre as partes é extremamente importante para uma boa relação de trabalho. Afinal, os empregados têm a liberdade de concordar ou não com a proposta de fracionamento, o que levanta debates como fracionamento de férias quem decide – vamos falar mais sobre isso a seguir.

Leia também:

Como funciona o fracionamento de férias?

Como citamos anteriormente, o fracionamento de férias é um recurso que permite aos trabalhadores dividir o período de descanso em até três partes.

Para que essa prática ocorra corretamente, um acordo entre empregado e empregador deve ser realizado. As regras para as férias fracionadas, estipuladas pela CLT, indicam que um dos períodos deve ser de pelo menos 14 dias corridos, enquanto os outros não podem ser inferiores a cinco dias cada.

A seguir, temos um resumo das regras de fracionamento de férias:

AspectoAntes da ReformaApós a Reforma
Número de períodosAté 2 períodosAté 3 períodos
Duração mínima de um período10 dias14 dias
Duração mínima dos outros períodosNão especificado5 dias cada
Direito ao fracionamentoMaioria dos trabalhadoresTodos os trabalhadores

Com essas mudanças, tanto empregados quanto empregadores se beneficiam, pois a distribuição das férias permite um equilíbrio melhor nas demandas de trabalho ao longo do ano.

Como dividir as férias em três períodos?

Com as novas regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista de 2017, agora é mais fácil entender como dividir as férias em até três períodos.

Essa mudança permite uma maior flexibilidade tanto para empregados quanto para empregadores, facilitando a adequação das férias às necessidades pessoais de cada um.

Para realizar o fracionamento, é imprescindível que haja concordância entre empregado e empregador.

Exemplos de férias fracionadas em 3 períodos podem ser os seguintes:

  • 14 + 10 + 6 dias: A forma mais comum, respeitando o mínimo de 14 e os outros acima de 5.
  • 15 + 10 + 5 dias: Outra combinação válida.
  • 14 + 11 + 5 dias: Variação permitida pela legislação

O fracionamento das férias traz vantagens, mas a decisão de dividir não é obrigatória: o colaborador possui flexibilidade para decidir como deseja usufruir desse direito, sempre respeitando as exigências estabelecidas pela CLT.

Como calcular as férias fracionadas?

O cálculo das férias fracionadas serve para garantir que tanto trabalhadores quanto empregadores compreendam seus direitos e deveres.

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após o período aquisitivo de 12 meses. Com a Reforma Trabalhista de 2017, é possível fracionar as férias em até três períodos, facilitando a gestão do tempo livre.

Para calcular as férias fracionadas, considere que um dos períodos deve ter um mínimo de 14 dias, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias seguidos. 

O pagamento das férias fracionadas deve ocorrer até dois dias antes do início de cada período. A fórmula para o cálculo de férias é:

FórmulaDescrição
(Salário bruto ÷ 30) × dias de férias + ⅓ constitucionalEssa fórmula determina o valor a ser pago ao trabalhador, considerando o terço constitucional, que é um adicional de 1/3 do salário bruto.

Além disso, os trabalhadores têm a opção de vender até 10 dias de férias, recebendo o valor correspondente, que deve incluir um terço adicional.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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