Como é a estabilidade para gestante que recebe o BEm?

Este ano, as empresas foram novamente autorizadas a suspender contratos de trabalho e reduzir jornadas e salários, conforme a Medida Provisória 1.045. Mas é necessário ficar atento às regras que garantem a manutenção dos direitos dos trabalhadores e também das empresas. Por isso, chamamos sua atenção para um dos principais pontos da MP: a estabilidade adquirida pelo trabalhador. 

Esse direito vale durante o período do acordo firmado e se mantém pelo mesmo período após seu retorno ao trabalho. Mas esta estabilidade foi tratada com mais clareza neste mesmo ano, principalmente por incluir orientações para as gestantes que recebem o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Então, para entender como é a estabilidade para essas trabalhadoras, continue conosco. 

Direitos garantidos por lei

Para entendermos como fica a estabilidade das trabalhadoras gestantes, que assinaram acordos de suspensão de contratos de trabalho ou redução de jornadas e salários, é necessário lembrar que a legislação brasileira também prevê direitos especiais à elas. Dentre eles, está o afastamento do trabalho sem prejuízo em sua remuneração pelo prazo de 120, que é conhecido como licença-maternidade. 

Além disso, também passa a contar com o direito à estabilidade de emprego que se estende até cinco meses após o parto. No caso da empresa participar do programa “Empresa Cidadã”, este período poderá ser prorrogado em até 60 dias quando a empregada assim o requerer ou, ainda, quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Diante disso, a trabalhadora não pode ser dispensada nestes períodos de afastamento. O mesmo vale para a colaboradora que engravidar durante o aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado.

Estabilidade

Para garantir que esses direitos sejam cumpridos, a trabalhadora deve avisar a empresa sobre a gravidez e, se ela tiver sido incluída no programa, a empresa deve informar ao Ministério da Economia para que o benefício seja suspenso e a trabalhadora possa ter a licença-maternidade. 

Com isso, temos a estabilidade que é assegurada desde a data da confirmação da gravidez e, como vimos acima, ela vale até cinco meses após o parto ou adoção. Mas após o fim da licença-maternidade, começa a ser contada a estabilidade adquirida através do programa que prevê o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e que será igual ao tempo em que seu contrato ficou suspenso/reduzido. 

Por exemplo, Ana Maria teve seu contrato suspenso por 90 dias e deu à luz no dia 1º de abril de 2021. Após o parto ela possuirá 5 meses de estabilidade, certo? Mas depois desse período, ela ainda tem mais 90 dias resultantes da suspensão do seu contrato de trabalho. 

Diante disso, podemos dizer que a empregada possui dois tipos de estabilidade e, ao retornar ao trabalho poderá ser incluída novamente no BEm, o que irá gerar mais tempo de estabilidade provisória no emprego. Ao analisarmos a legislação, devemos destacar que esta é a primeira vez que vemos uma somatória de estabilidades.

Demissão

Quando a demissão ocorre durante o período de estabilidade gestacional, a empresa deve reintegrar a colaboradora, mas se não for possível, é preciso pagar a indenização pelo período de estabilidade. Assim, a gestante deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período.

A Medida Provisória (MP) 1.045 também estabeleceu uma indenização quando o trabalhador é demitido sem justa causa, durante o período de garantia provisória garantido pelo BEm. A empresa deverá fazer o pagamento da remuneração devida ao empregado, além de indenização que será calculada da seguinte forma:

  • Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%: indenização de 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego;
  • Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%: indenização de 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego;
  • Redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70%: indenização de 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego;
  • Suspensão do contrato: neste caso, a indenização será referente ao valor total dos salários que lhe seriam pagos, ou seja, têm direito a receber 100%, como ocorre na redução de jornada  de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70%.

Wanessa

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

20 horas atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

21 horas atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

21 horas atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

22 horas atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

1 dia atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

1 dia atrás