Como está a aposentadoria do servidor público em 2022?

Mediante ao vigor da Reforma da Previdência diversas alterações foram implementadas no âmbito da aposentadoria do INSS, isto inclui o pedido e o valor do benefício recebido por servidores públicos. 

Segundo regra, a aposentadoria voluntária do servidor público, exige uma idade mínima de 65 anos ou 62 anos para homens e mulheres respectivamente. Além disso, em ambos os casos, é preciso possuir 25 anos de contribuição, de modo que dez anos devem ter sido no serviço público e 5 anos no cargo em que foi concedida a aposentadoria. 

Contudo, atualmente o servidor conta com diversas opções de aposentadoria. Em resumo, neste artigo serão apresentadas ele 4 modalidades do benefício, são elas: 

  • Aposentadoria voluntária;
  • Aposentadoria compulsória;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Aposentadoria pelas regras de transição da reforma.

Posto isto, confira no decorrer do artigo as regras e condições determinadas para cada uma das modalidades, bem como os atuais moldes de cálculo do valor referente ao benefício. 

Aposentadoria voluntária

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Como previamente dito, a aposentadoria voluntária será concedida ao servidor público mediante ao enquadramento nas seguintes condições: 

  • Para homens: 65 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social;
  • Para mulheres: 62 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social.

Importante! Dentro dos 25 anos de contribuição que ambos devem cumprir, 10 anos devem ser em efetivo exercício no serviço público e 5 anos 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.

Aposentadoria compulsória

Esta modalidade de aposentadoria deve ocorrer obrigatoriamente quando o servidor em atividade alcança os 75 anos. Até dezembro de 2015, a idade mínima exigida era correspondente a 70 anos, o que mudou a partir do vigor da Lei Complementar n.º 152/2015. 

Nesse sentido, o servidor público que possui idade igual ou superior a 75 anos deve receber a aposentadoria compulsória, de modo que ele será desligado de suas funções, recebendo o valor proporcional de suas contribuições previdenciárias. 

Segundo a lei complementar, esta regra é válida para servidores que atendem aos seguintes perfis: 

  • Servidores com cargos efetivos nos âmbitos federal, estadual e municipal, incluindo as suas autarquias e fundações;
  • Membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;
  • Membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas;
  • Servidores do Serviço Exterior Brasileiro.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Também conhecida como aposentadoria por invalidez, esta modalidade é concedida quando o servidor fica incapacitado de exercer suas funções de trabalho de maneira permanente. Ou seja, quando ocorre uma invalidez física ou mental a qual pode durar a vida toda. 

Cabe destacar que a condição de incapacidade deverá ser comprovada através de uma perícia médica. É importante apresentar certos documentos neste momento, tais como atestados, exames, laudos, receitas, relatórios e prontuários. 

Mediante a concessão da aposentadoria, serão realizadas avaliações periódicas, no intuito de verificar se a condição é a mesma que acarretou a efetivação do benefício. 

Aposentadoria pelas Regras de Transição

Em resumo, o servidor público pode requerer a aposentadoria por duas regras de transição determinadas pela reforma da previdência, sendo por pontos ou pedágio.

Regra por pontos

Nesta regra, o servidor deverá atingir uma determinada pontuação resultante da soma da idade com o tempo de contribuição. Confira as condições para segurados e seguradas: 

  • Para homens: possuir 62 anos de idade + 35 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou. O somatório deve dar 99 pontos em 2022;
  • Para mulheres: possuir 57 anos de idade + 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou. O somatório deve dar 89 pontos em 2022.

Regra por pedágio de 100%

Nesta regra, basicamente, o servidor deverá contribuir com o dobro do tempo de contribuição que restava para se aposentar nas regras anteriores à reforma, em vigor até 12/11/2019. Sendo assim, segurados e seguradas devem atender às seguintes condições: 

  • Para homens: ter 60 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019;
  • Para mulheres: ter 57 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019;

Importante! É necessário possuir 20 anos de contribuição em efetivo exercício no serviço público e 5  anos no cargo em que a aposentadoria foi concedida.

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Lucas Machado

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