Chamadas
Como está a aposentadoria do servidor público em 2022?

Mediante ao vigor da Reforma da Previdência diversas alterações foram implementadas no âmbito da aposentadoria do INSS, isto inclui o pedido e o valor do benefício recebido por servidores públicos.
Segundo regra, a aposentadoria voluntária do servidor público, exige uma idade mínima de 65 anos ou 62 anos para homens e mulheres respectivamente. Além disso, em ambos os casos, é preciso possuir 25 anos de contribuição, de modo que dez anos devem ter sido no serviço público e 5 anos no cargo em que foi concedida a aposentadoria.
Contudo, atualmente o servidor conta com diversas opções de aposentadoria. Em resumo, neste artigo serão apresentadas ele 4 modalidades do benefício, são elas:
- Aposentadoria voluntária;
- Aposentadoria compulsória;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Aposentadoria pelas regras de transição da reforma.
Posto isto, confira no decorrer do artigo as regras e condições determinadas para cada uma das modalidades, bem como os atuais moldes de cálculo do valor referente ao benefício.
Aposentadoria voluntária
Como previamente dito, a aposentadoria voluntária será concedida ao servidor público mediante ao enquadramento nas seguintes condições:
- Para homens: 65 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social;
- Para mulheres: 62 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social.
Importante! Dentro dos 25 anos de contribuição que ambos devem cumprir, 10 anos devem ser em efetivo exercício no serviço público e 5 anos 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.
Aposentadoria compulsória
Esta modalidade de aposentadoria deve ocorrer obrigatoriamente quando o servidor em atividade alcança os 75 anos. Até dezembro de 2015, a idade mínima exigida era correspondente a 70 anos, o que mudou a partir do vigor da Lei Complementar n.º 152/2015.
Nesse sentido, o servidor público que possui idade igual ou superior a 75 anos deve receber a aposentadoria compulsória, de modo que ele será desligado de suas funções, recebendo o valor proporcional de suas contribuições previdenciárias.
Segundo a lei complementar, esta regra é válida para servidores que atendem aos seguintes perfis:
- Servidores com cargos efetivos nos âmbitos federal, estadual e municipal, incluindo as suas autarquias e fundações;
- Membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;
- Membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas;
- Servidores do Serviço Exterior Brasileiro.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Também conhecida como aposentadoria por invalidez, esta modalidade é concedida quando o servidor fica incapacitado de exercer suas funções de trabalho de maneira permanente. Ou seja, quando ocorre uma invalidez física ou mental a qual pode durar a vida toda.
Cabe destacar que a condição de incapacidade deverá ser comprovada através de uma perícia médica. É importante apresentar certos documentos neste momento, tais como atestados, exames, laudos, receitas, relatórios e prontuários.
Mediante a concessão da aposentadoria, serão realizadas avaliações periódicas, no intuito de verificar se a condição é a mesma que acarretou a efetivação do benefício.
Aposentadoria pelas Regras de Transição
Em resumo, o servidor público pode requerer a aposentadoria por duas regras de transição determinadas pela reforma da previdência, sendo por pontos ou pedágio.
Regra por pontos
Nesta regra, o servidor deverá atingir uma determinada pontuação resultante da soma da idade com o tempo de contribuição. Confira as condições para segurados e seguradas:
- Para homens: possuir 62 anos de idade + 35 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou. O somatório deve dar 99 pontos em 2022;
- Para mulheres: possuir 57 anos de idade + 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou. O somatório deve dar 89 pontos em 2022.
Regra por pedágio de 100%
Nesta regra, basicamente, o servidor deverá contribuir com o dobro do tempo de contribuição que restava para se aposentar nas regras anteriores à reforma, em vigor até 12/11/2019. Sendo assim, segurados e seguradas devem atender às seguintes condições:
- Para homens: ter 60 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019;
- Para mulheres: ter 57 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019;
Importante! É necessário possuir 20 anos de contribuição em efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria foi concedida.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.