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Como fazer acordo de compensação de horas?

Acordo de compensação de horas, como fazer?

A vida laboral de um funcionário conta com horário de trabalho que se refere aos dias por semana e às horas que o trabalhador exerce suas atividades laborais, as horas trabalhadas, toda essa rotina pode variar dependendo da época do ano. 

Na matéria de hoje vamos esclarecer se é possível ter um acordo de compensação de horas e em como fazer.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Você sabe o que é um acordo de compensação de horas?

Esta compensação de  horas é basicamente para compensar as horas que o trabalhador trabalhou a mais e nesta situação é necessário que essas horas sejam compensadas no mesmo mês em que elas. 

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Vamos dar um exemplo da compensação de horas negativas 

Se esta compensação de horas for feita entre um acordo entre o empregado e o empregador, o mesmo precisa assinar um acordo, nele deve estar expressamente destacado o tipo de compensação que está sendo realizada. 

Veja: 

Se o seu chefe libera você para emendar depois de um feriado, o mesmo poderá exigir de você que compense as horas que não foram trabalhadas nesses dias, isto pode ser feito de várias maneiras. 

Para a compensação, isto pode ser feito a qualquer momento, basta que o empregado esteja com horas negativas. 

Acordo de compensação de horas extras

Uma vez que o funcionário trabalhou por horas ou até mesmo a mais do que é necessário, logo o empregador pode compensar as horas extras trabalhadas. 

Veja este exemplo: 

Designed by @yanalya / freepik

Se a marcela  trabalha 2 horas extras em um dia, ela pode optar por sair duas horas mais cedo em outro dia, ou chegar duas horas mais tarde no trabalho, o empregador não precisa pagar pelas horas extras trabalhadas. 

No texto abaixo vamos mostrar onde deve ser feito o registro de compensação de horas, quantas horas extras podem ser realizadas e quais os funcionários não podem fazer! 

Uma vez que for acordado essa compensação de horas é necessário registrar na ficha de registro do funcionário. 

Vale ressaltar que o trabalhador não pode fazer mais que 2 horas extras por dia, o máximo de horas por dia deverá ser de 10 horas por dia. 

Vamos citar aqui algumas categorias que não podem fazer acordos de compensação de horas.

Veja: 

  • Ascensoristas/ cabineiros de elevador;
  • Telefonistas;
  • Empregados que exerçam atividades incompatível com a fixação de horário de trabalho;
  • Gerentes;
  • Diretores;
  • Chefes;
  • Funcionários que estão em aviso prévio.

Esse acordo de compensação pode ser pago?

Não é possível ser adicionada em um salário, o que é diferente  do pagamento de horas extras aos trabalhadores. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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