Como funciona o Auxílio-doença sem perícia médica?

Pode parecer estranho pensar em solicitar o auxílio-doença sem perícia, não é mesmo? 

Mas sim, será possível a concessão do benefício sem realizar a tão temida perícia médica no INSS. Porém, essa decisão não será para sempre. 

A lei 14.131/21 permite ao INSS que conceda o benefício por incapacidade temporária sem perícia até o dia 31 de dezembro de 2021. 

Para isso, é preciso que seja encaminhado ao instituto a documentação médica completa, que comprove a doença informada. Essa documentação passará por análise. 

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Em virtude dessa alteração na lei, mesmo que temporária, é preciso entender em quais situações ela se dará. 

Continue a leitura e entenda como solicitar o auxílio-doença sem perícia

O que a lei diz sobre o auxílio-doença sem perícia?

A lei que trata do auxílio-doença sem perícia médica é a 14.131/21. 

Nela, foi autorizado ao INSS conceder os benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a avaliação do médico perito de forma presencial. 

O prazo é até 31 de dezembro de 2021. 

Para isso, no momento da solicitação, o segurado deve  apresentar atestado médico, exames e documentos complementares que comprovem a doença e/ou o acidente que veio a incapacitar o trabalhador. 

Ainda não foram divulgadas as regras e quais os documentos complementares a serem anexados. 

Os documentos enviados pelo trabalhador serão analisados pelo médico perito federal.  

Contudo, isso não significa que todos os benefícios serão concedidos.

Após a verificação, o INSS informará ao segurado se o benefício foi concedido, indeferido ou, ainda, poderá ser solicitada a realização de perícia médica presencial. 

Duração do benefício por incapacidade temporária

Caso o auxílio-doença sem perícia seja concedido ao segurado, a duração do benefício será fixada em no máximo 90 dias.

Além disso, não será possível prorrogar o auxílio.

Isso significa que, caso o segurado necessite que a duração do benefício seja maior que 90 dias, será necessário ingressar com um novo pedido ao INSS. 

Onde solicitar o auxílio-doença sem perícia

A solicitação do auxílio doença deverá ser realizada diretamente no aplicativo ou portal do MEU INSS

A opção de solicitação do benefício sem perícia se dará em três situações: 

  • impossibilidade de abertura de agência devido a pandemia;
  • número reduzido de médicos peritos;
  • quando o agendamento para atendimento presencial ultrapassar mais de 60 dias de espera.

Quem pode solicitar o benefício?

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado precisa cumprir três requisitos:

  • estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • qualidade de segurado;
  • carência.
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Documentos necessários

Não basta apenas ter uma doença ou sofrer um acidente de qualquer natureza. 

É preciso ter a documentação médica que comprove a doença. Citamos alguns exemplos:

  • atestado médico (com a CID da doença, sem rasuras e com o período que o trabalhador precisará ficar afastado);
  • laudos;
  • exames;
  • relatórios que indicam a data de início da doença;
  • prontuário médico;
  • entre outros.

Benefício negado

Como comentamos anteriormente, o auxílio-doença sem perícia poderá ser negado pelo INSS.

Essa situação poderá acontecer tanto no momento da concessão, quanto após finalizar os 90 dias de duração.  

Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com um processo na Justiça solicitando que a decisão seja reavaliada. 

Em caso de dúvidas, o indicado é buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário

A Carbonera & Tomazini Advogados é especialista em auxílio-doença. Solicite o contato de um de nossos advogados preenchendo nosso formulário de atendimento.

Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados

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Gabriel Dau

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