Como lançar o 13° salário de empregado doméstico no eSocial

Os profissionais que utilizam o eSocial – que é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – desde o dia 12 de tem mais facilidade em suas rotinas. O acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico agora é feito através da conta Gov.br do cidadão.

Mas atenção ao prazo de envio das informações! Empregadores que pagaram a segunda parcela do 13º salário das empregadas domésticas até o dia 20 de dezembro têm amanhã, dia 06 de janeiro, para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). Pela lei, a declaração deve ser feita sempre no dia 7 do mês seguinte ao pagamento, mas em janeiro essa data cai no sábado, portanto precisa de antecipação.

A CLT estabelece que, quando o 13º salário dos empregados domésticos for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Após o pagamento, os empregadores precisam prestar contas com o Governo. A DAE, emitida pelo eSocial, reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos.

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Informações no eSocial

No eSocial recolhem-se os encargos normais do mês de novembro já trabalhados como FGTS, percentual de multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, contribuição ao INSS do empregado e do patrão e o seguro contra acidentes.

Além disso, também é pago o FGTS referente apenas à metade do 13º salário, que foi quitado até 30 de novembro. Todavia, na prestação de contas a ser feita em janeiro, o empregador deverá fazer um recolhimento maior. Neste caso, terá que pagar os encargos referentes ao mês trabalhado de dezembro. Além de também o FGTS referente à segunda parcela do 13º salário (50% restantes).

Além disso, precisará recolher a contribuição para INSS, tanto a parte do empregado doméstico, quanto a do patrão. Referente a todo o 13°, assim como o seguro contra acidentes sobre o 13º salário.

Leia também: Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

Como fazer o cadastro no eSocial

Para fazer o cadastro no sistema do governo federal, é preciso baixar o aplicativo no celular. É preciso ter em mãos número do CPF, nome completo, data e local de onde nasceu e nome completo da mãe. 

Veja o passo a passo:

  • Acesse o portal Gov.br. Depois, clique em “Entrar” na lateral superior direita.
  • Em seguida, digite o seu CPF e clique em “Continuar”.
  • Na próxima tela, marque a caixa de seleção para concordar com os termos, resolva o captcha e clique novamente em “Continuar”.
  • Em seguida, o usuário pode escolher entre duas opções: seguir com o cadastro por meio das informações de uma conta em um dos bancos listados ou “Tentar de outra forma”, caso prefira outro método.
  • Caso clique em “Tentar de outra forma”, o próximo passo será responder a algumas perguntas básicas, como data de nascimento, nome dos pais etc. No fim, clique em “Confirmar”.
  • Após confirmar os seus dados pessoais, a página enviará um código de segurança para a conta de e-mail e o número de celular cadastrados no passo anterior.
  • Por fim, digite o código recebido e crie uma senha de acesso para o Gov.br.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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