Como o cidadão que não é CLT pode contribuir com o INSS?

Os trabalhadores que contribuem junto ao INSS podem ter acesso a vários benefícios assegurados pela autarquia. Os profissionais que trabalham de forma remunerada (CLT ou trabalhador autônomo) realizam as arrecadações de maneira obrigatória e os trabalhadores que não pertencem a esse grupo, mas querem ter acesso aos benefícios concedidos pela Previdência Social são chamados de contribuintes facultativos.

Quem pode contribuir junto ao INSS?

Como foi mencionado acima, existe um grupo de pessoas que não exercem atividade remunerada, mas querem assegurar os benefícios do INSS, portanto não é preciso estar trabalhando para contribuir. Os cidadãos acima de 16 anos podem começar a fazer suas arrecadações junto à Previdência Social.

Como são feitas as arrecadações para quem é contribuinte facultativo?

Esse tipo de contribuinte pode escolher o valor que quer contribuir, veja a seguir quais são as alternativas:

Plano Normal

O valor da arrecadação dos segurados autônomos e contribuintes individuais é o mesmo. O segurado que escolher esse plano, garante todos os benefícios concedidos pelo INSS. Para que a adesão seja finalizada, o contribuinte precisa preencher a Guia da Previdência Social com o código do Plano Normal (1406 ou 1457).

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A alíquota de arrecadação é de 20% sobre o valor escolhido pelo contribuinte, ou seja, o cidadão poderá escolher o seu salário de arrecadação. O benefício será calculado conforme com esse valor.

Exemplo: O segurado que escolher o salário mínimo como base para sua arrecadação (R$1.100 em 2021) deverá pagar 20% dessa quantia ( R$220 por mês).

O salário base de contribuição para a aposentadoria tem valores entre o salário mínimo (R$1.100 em 2021) e o teto do INSS (R$6.433,57 em 2021). 

Plano Simplificado

A alíquota de contribuição é de 11% sobre o salário mínimo. Para que a adesão ao plano seja realizada, o segurado precisa preencher a GPS com o código do Plano Simplificado (1473 ou 1490.)

No plano simplificado o percentual de 11% é calculado com base no salário mínimo (R$1.100), logo o contribuinte terá que pagar a quantia de R$121 por mês. 

Plano Baixa Renda

A alíquota das arrecadações é de 5% sobre o salário mínimo (R$1.100), logo a quantia será de R$55,00 por mês. Para que a adesão seja concluída é preciso preencher a GPS com o código do Plano Baixa Renda (1929 ou 1937).

O contribuinte que escolher esse plano não tem o direito à contagem do tempo de contribuição.

Importante: Para que o contribuinte se encaixe no plano baixa renda é necessário cumprir os seguintes critérios: não exercer atividade remunerada e não ter nenhum tipo de renda própria (como aluguel, pensão e outros benefícios previdenciários); dedicar-se de forma exclusiva ao trabalho doméstico no espaço da própria moradia; ter uma renda familiar inferior a dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nesse cálculo); ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar as informações pessoais.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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