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Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda 2024?

Quando se fala de Declaração de Imposto de Renda, surgem inúmeras dúvidas entre os microempreendedores individuais. E a primeira delas é: Devo fazer a declaração? 

Em primeiro lugar, é preciso entender que a declaração de imposto de renda da pessoa física ocorre de forma separada da declaração da empresa MEI.

A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento) ocorre geralmente em maio e não tem qualquer relação como a declaração de imposto de renda da pessoa física à qual pertence o MEI.

Já a obrigatoriedade da declaração do imposto de renda vai depender do valor da renda recebida no ano passado.  O prazo para enviar tanto o IR 2024 quanto a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) termina no dia 31 maio.

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Todavia é preciso atentar para as regras. Vamos esclarecer quando o MEI declara o IR. Acompanhe!

Leia também: Como declarar previdência privada no Imposto de Renda 2024?

Quando o MEI deve declarar Imposto de Renda?

De acordo com as regras de 2024, o MEI declara o IR quando:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;

  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

  • Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Como o MEI pode declarar o IR?

A declaração de IR de MEI pode ser feita no site da Receita Federal, no campo do Simples Nacional, totalmente digital. Outro caminho é via Portal do Empreendedor.

Confira:

Você deve calcular a parcela dos seus rendimentos que é isenta de tributação. Isto dependerá da sua atividade:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;

  • 16% da receita bruta para transporte de passageiro; e

  • 32% da receita bruta para prestadores de serviço em geral.

O indivíduo também poderá estar sujeito a uma multa que varia de R$ 167,74 até 20% do imposto devido. Para regularizar a situação, o cidadão deve declarar o Imposto de Renda mesmo depois do fim do prazo. 

Caso o MEI possua outras fontes de renda, como um emprego de carteira assinada, é necessário verificar se os rendimentos de 2023 ultrapassaram o limite  de isenção que é de R$ 30.639,90.

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