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Como os Aposentados devem declarar o Imposto de Renda

Já está vigorando o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. E os aposentados e pensionistas do INSS não estão livres das garras do Leão da Receita Federal.

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A declaração sobre o Imposto de Renda Pessoa Física dos beneficiários do INSS segue as mesmas regras dos demais contribuintes. Lembrando que o aposentado tem preferência no recebimento no momento da restituição.

Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são rendimentos tributáveis e, segundo os especialistas, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração.

Este ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 29 de abril. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações em 2016.

Os especialistas informam que devem declarar IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

“Recomendamos que os segurados do INSS se organizem e tenham cuidados para evitar erros e, consequentemente, cair na malha fina da Receita Federal”, aconselha o advogado Alexandre Valera, membro do Conselho Jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos.

INSS libera extrato do imposto de renda para aposentados e pensionistas

Os beneficiários da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Imposto de Renda, que é o documento utilizado para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2015.

Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agência Eletrônica no portal da Previdência Social, informar o ano base, neste caso, 2015; número do benefício; data de nascimento; nome do beneficiário, e o CPF. Não é necessário o uso de senha.

Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão do demonstrativo – que também pode ser obtido numa Agência da Previdência Social – seja feita por meio do site. Durante a consulta, caso o navegador apresente a mensagem de erro código 1004 , o segurado deve realizar a limpeza de cache, cookies e histórico na barra de navegação para consultar o demonstrativo Além disso, as instituições bancárias pagadoras de benefícios vão enviar mais de 5,2 milhões de demonstrativos para a residência dos beneficiários que serão obrigados a declarar.

O documento também está disponível em terminais de autoatendimento dos bancos.

Está obrigado a apresentar declaração à Receita Federal quem recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. O prazo para a entrega das declarações começou no último dia 1º e termina no dia 29 de abril. É bom lembrar que a declaração sobre o Imposto de Renda Pessoa Física dos beneficiários do INSS segue as mesmas regras dos demais contribuintes.

Lembrando que o aposentado tem preferência no recebimento da restituição. (Com Diário do Litoral)

loureiro

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