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Como retirar do cálculo do Simples Nacional produtos que já foram tributados

As receitas de venda de produtos que já foram tributados anteriormente são decorrentes da venda de produtos sujeitos à Tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/COFINS, e Substituição Tributária e/ou Antecipação Tributária do ICMS.

De uma maneira geral, nessas formas de tributação, a cobrança do imposto fica concentrada no início da cadeia, de forma que, nas demais operações, não vai haver uma nova cobrança.

Como acontece na prática?

Vamos pegar o exemplo da tributação monofásica do PIS/COFINS, em que existe uma lista de produtos sujeitos a este regime. Podemos citar os segmentos de autopeças e perfumaria, nos quais o fabricante ou importador vai pagar as contribuições sob uma alíquota elevada. Logo, o atacadista, o varejista, não vai pagar novamente.

Como se trata de empresas optantes pelo Simples Nacional, elas devem ter o cuidado de segregar a receita da revenda dessas mercadorias, para não ocorrer nova tributação por meio do programa do Simples.

Quais procedimentos as empresas devem realizar para segregar corretamente essas receitas?
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A empresa, com o apoio da sua contabilidade, tem que listar todos os produtos que ela comercializa, consultar a legislação para identificar os produtos sujeitos a essas formas de tributação e criar uma planilha, por exemplo, com o detalhamento das vendas destes produtos, para consolidar essas receitas que serão informadas no momento do cálculo no Programa do Simples Nacional.

Além disso é preciso manter um processo de revisão, pois a legislação sofre constantes alterações.

Outra forma é o sistema de gestão emitir mensalmente a relação de vendas de produtos monofásicos.

Realizar a correta segregação do Simples Nacional não é tarefa fácil.

Como vimos, é necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada.

É muito importante realizar os procedimentos corretos para que a empresa não pague tributos a maior, o que pode prejudica a competitividade e em alguns casos, inviabilizar o empreendimento.

Uma consultoria tributária constante se faz necessário, já que as contabilidades não tem como fazer esta assessoria, para auxiliar as empresas nesta tarefa nossa consultora MARINELIA BRANDAO dispõe de equipe para fazer este trabalho de consultoria mediante contrato.

O correto cadastro de produtos no sistema de gestão, permite que, por meio do código NCM, o profissional verifique as tributações do PIS/COFINS e do ICMS, com todo o histórico de alterações. Além disso, essas informações são verificadas e atualizadas diariamente.

Além disso através da análise dos arquivos XML, o trabalho da consultoria com uma ferramenta de Auditoria Digital que auxilia de forma  prática os produtos com incidência monofásica ou ST do PIS/COFINS.

Veja como auditar, na prática, uma empresa do Simples Nacional.

Após realizar essas verificações, o profissional pode realizar a simulação do cálculo do Simples Nacional 2018 , exatamente para verificar situações como essas antes de proceder com o cálculo da guia no programa do Simples Nacional enviada pelo contabilista.

Via BitMax

loureiro

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