A relação empregatícia traz uma série de deveres e direitos para o empregado, que podem se estender até depois do fim da relação contratual. Esse é o caso do seguro-desemprego, um direito que a Constituição Federal reservou ao trabalhador nos casos de perda involuntária do trabalho.
Tal benefício proporciona assistência financeira temporária ao trabalhador e a sua família, enquanto busca se recolocar no mercado de trabalho.
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Não pode receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.
Leia também: Sócio De Empresa Tem Direito A Seguro Desemprego?
Trabalhadores formais que com demissão involuntária (sem justa causa) e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Apenas dois:
Leia também: Posso Contribuir Para O INSS Recebendo Seguro Desemprego?
Não importa se é a primeira vez ou não, o seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas