Imagem Por stockce / shutterstock
Cada vez mais em uso no Brasil, o Compliance é uma ferramenta da governança coorporativa que visa preservar a responsabilidade civil e criminal dos proprietários, conselheiros e executivos das empresas mercantis, além de valorizar a marca empresarial.
Algumas empresas, reticentes à implementação de normas disciplinadoras, acreditam que o custo e o prazo de implantação tornam o procedimento inviável. Também sopesam sobre os efeitos decorrentes de eventual majoração do preço final do produto ou serviço ofertado.
Contudo, os efeitos de implementação do compliance são extremamente satisfatórios a médio e longo prazo, especialmente se considerarmos que a finalidade da imposição de normas disciplinadoras não visa apenas gerir e prevenir a ocorrência de riscos, mas demonstrar transparência para terceiros dos atos praticados pela empresa, em total consonância com a legalidade e sem qualquer intuito de favorecer atos de corrupção.
Na era da globalização é necessário respeitar não apenas as normas pátrias, mas também as do país importador/exportador. Com o advento das redes sociais, as empresas enfrentam também uma exposição cada vez maior de suas marcas e reputação. Neste contexto, a transparência assume papel crucial, podendo impactar e causar eventual desvalorização da marca empresarial.
Portanto, as técnicas de Compliance demonstram-se extremamente benéficas ao mercado coorporativo, não apenas com a finalidade de gerir e prevenir riscos com relação aos atos praticados no dia-a-dia, mas, principalmente, para conferir transparência às normas de condutas de estruturas internas, a exemplo de ouvidoria, código de integridade, comitê de auditoria, auditoria independente. Estas técnicas imputammaior credibilidade estrutural no mercado, visam a majoração do lucro empresarial e a garantia da legalidade das atividades da empresa em todos os âmbitos.
Fernando Munhoz é especialista em direito trabalhista em colaboração com Sérgio Eliezer Pelcerman do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados.
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas