Compra de carro PcD tem novas regras em 2022. Veja o que mudou.

Quem quiser comprar um carro 0Km e estiver na categoria de pessoas com deficiência (PcD)  terá alterações para o ano de 2022. Este procedimento sofreu algumas mudanças ao longo do ano passado e este ano também sofrerá mais algumas.

As regulamentações para a obtenção dos descontos não mudaram, ainda sendo necessário apresentar exames e laudos para provar a necessidade especial. No entanto, o governo federal reviu o teto para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Isenção de IPI tem um novo teto

Com a disparada dos preços dos carros novos no ano de 2021, a regra antiga que permitia a isenção de IPI somente para veículos até R$ 70 mil ficou bastante defasada. Ou seja, a compra de um veículo automático que é uma exigência para veículos PcD era uma missão quase impossível de encontrar.

A situação ficou tão evidente que em julho de 2021, o teto de preço para a isenção de IPI no carro PcD subiu para R$ 140 mil. Depois, o projeto de lei 5.149/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República em 31 de dezembro.

A nova legislação fez alterações à Lei 8.989/1995, texto original que regulamenta a isenção do tributo. Valendo já em 2022, o valor máximo para se obter as isenções fica, portanto, em R$ 200 mil. Uma das exigências que não foi alterada é a limitação de tamanho do propulsor, que não pode superar 2.0.

Porém, um artigo da Lei nº 5.149/2020 acabou sendo vetado do texto final publicado no Diário Oficial da União. Era o que estendia a isenção de IPI também para acessórios instalados em concessionária. Assim, equipamentos de série e opcionais instalados na fábrica entram na isenção. O que for instalado posteriormente, não. A nova regra é válida até 2026.

Mudanças também para o ICMS

O regime PcD também alterou o ICMS. Este tributo estadual pode deixar de ser cobrado nesse regime.

Em 2021, o ICMS permaneceu o mesmo, ainda fixado em R$ 70 mil. Ou seja, quem comprasse um carro PcD acima de tal preço, não seria isento do tributo estadual. Em 9 de dezembro do ano passado, porém, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovou a alteração do valor para carros com preços de até R$ 100 mil sendo elegíveis à isenção do ICMS.

O Confaz informou que “a medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento”. Ainda cabe às secretarias estaduais de fazenda oficializarem individualmente o novo teto por meio de decreto.

Porém, um trecho do comunicado diz: “tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil”.

Ou seja, carros com preços de até R$ 100 mil poderão mesmo ser elegíveis para a isenção do ICMS. Porém, a renúncia fiscal será referente somente até R$ 70 mil. O que passar desse valor e até R$ 100 mil será tributado integralmente.

No entanto, a Lei 17.473/2021, sancionada no último dia 16 de dezembro, permite que agora em 2022 mesmo quem não tenha carro adaptado possa ter um veículo com isenção de IPVA. O problema é que o teto de isenção do imposto continua em R$ 70 mil. Da mesma forma que aconteceu com o ICMS, quem comprar um veículo PcD custando entre R$ 70.001 e R$ 100.000, pagará IPVA proporcional ao que ultrapassar os R$ 70 mil.

Regras para comprar um carro PcD

Para comprar um carro PCD, ainda é necessário apresentar exames e laudos médicos. O primeiro passo é a obtenção de um laudo de perícia em uma clínica médica credenciada pelo Detran para atestar a dificuldade para conduzir.

Com o atestado em mãos, deve-se pedir junto ao Detran do respectivo estado a emissão da CNH especial, que irá limitar o condutor a guiar apenas veículos adaptados.

Para o governo, um veículo automático já conta como adaptação. Sendo assim, quem tem a habilitação especial não poderá mais dirigir um carro manual convencional. Com o laudo e a CNH especial, pode-se dar entrada na compra do veículo PcD.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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