Confira algumas dicas para Emissão e Cancelamento Corretos de NFS-e para MEI

Desde o início de setembro o Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por meio da plataforma pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

Porém, além de instabilidades de conexão na plataforma emissora de notas fiscais e as dificuldades de cadastramento, a alteração trouxe muita confusão na hora de lançar as notas. Agora, o microempreendedor não pode mais usar o código de serviços do seu município no documento, devendo selecionar uma das atividades da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Leia também: Microempreendedores individuais encontram dificuldades com emissão de NFS-e

Acontece que nem todos sabem que há atividades que não podem ser exercidas pelo MEI – e, mesmo assim, estão disponíveis no sistema, podendo ser escolhidas erroneamente na hora da emissão da nota do microempreendedor individual.

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Por isso, o InfoMoney listou abaixo as principais dúvidas que podem surgir na hora do MEI emitir uma nota fiscal de serviços eletrônica. Confira:

Apenas prestadores de serviço devem emitir a NFS-e

Primeiro, é necessário entender qual é a atividade do MEI em questão, que ditará se ele deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou uma Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

“Prestador de serviço é aquele que vende o seu trabalho [serviço], como encanador, pintor, pedreiro, motorista ou motoboy independente. Já aqueles empreendedores que vendem itens como bolos, salgados ou pastel são entendidos como comerciantes, e não prestadores de serviço”, explica Odair Bergamo, contador e fundador do canal Central do Microempreendedor.

Só é obrigado a emitir nota fiscal o MEI que prestar serviços para empresas (com inscrição no CNPJ). Já quem presta serviços para pessoas físicas não tem essa obrigação.

O mesmo vale para o MEI comerciante: uma boleira, por exemplo, fica desobrigada da emissão ao vender bolos para o consumidor final, mas deve lançar nota fiscal eletrônica caso venda esses itens para uma rede de buffets de festa. Contudo, essa nota é a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), dedicada à compra e venda de produtos, que deve ser emitida em uma plataforma externa – gratuita, como o emissor do Sebrae, ou paga.

Outro exemplo dentro do mesmo universo: uma loja de equipamentos de informática deve emitir uma NF-e quando vender peças, acessórios e computadores. Já no caso do serviço de um técnico, que faz manutenção, consertos ou ajustes de equipamentos, deve ser emitida uma NFS-e.

Como selecionar corretamente a atividade do MEI no CNAE

Para poder emitir a nota fiscal de serviços com mais agilidade, o MEI deve optar pela Emissão Simplificada, dentro da plataforma. Porém, antes é necessário cadastrar Serviços Favoritos – atividades econômicas exercidas pelo MEI – e ter atenção para não selecionar uma atividade proibida para o Microempreendedor Individual.

Nessa etapa, o empreendedor precisará fazer uma busca para selecionar a numeração correta. O primeiro passo é consultar o seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Neste documento há a atividade principal da empresa, no campo Atividade Principal (CNAE).

Depois disso, o MEI poderá conferir se a atividade está correta na área destinada ao tema no portal gov.br.

Segundo o portal de contabilidade Contabilizei, na lista de 2023 do CNAE há mais de 800 atividades que não fazem parte da lista permitida ao MEI – que tem em torno de 400 atividades.

“As consequências para a emissão de notas com atividades inadequadas para o MEI podem não vir no curto prazo, mas nem por isso são leves”, explica Bergamo. “A Receita pode entender que a atividade exercida não foi devidamente tributada, ou seja, que há débitos em aberto, e pode aplicar o desenquadramento da empresa do Simples Nacional: o CNPJ seguirá ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido, muito mais onerosos e complexos”.

Welinton Mota, diretor tributário na Confirp Consultoria Contábil, explica que pode ser válida a consultoria pontual de um contador neste momento. “O MEI é regido por um sistema que busca a todo custo a simplificação – tanto que pouquíssimos têm contador. Mas com a mudança de plataforma, vale a consulta pontual com um especialistas, para que as dúvidas sejam sanadas logo no início e o empreendedor já consiga fazer as próximas emissões sozinho e da maneira correta”, explica.

Emiti uma nota errada. Como cancelar a NFS-e?

O cancelamento é feito na mesma plataforma de emissão. O usuário deve selecionar a opção notas fiscais emitidas (ícone que tem uma seta apontando para cima). A página mostrará todas as notas ficais emitidas. Depois disso, basta clicar nas três bolinhas ao lado da nota fiscal que deseja cancelar, selecionar “Cancelar NFS-e”.

Ainda não estou cadastrado no emissor nacional. Como fazer?

O cadastro no emissor de NFS-e é imprescindível para o MEI agora. Para efetuá-lo corretamente, o governo junto ao Sebrae disponibilizou um tutorial no formato de e-book (PDF) com o passo a passo de como se cadastrar no portal do governo. Na página há ainda vídeos que mostram como fazer esse cadastro e como emitir nota fiscal de serviços no site ou no aplicativo NFS-e-Mobile.

Leia também: Quais As Diferenças Entre NF-E, NFS-E E Danfe?

Aqui vale o lembrete: tenha em mãos o seu título de eleitor e, no caso de quem fez a Entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física, será necessário preencher com o número dos dois últimos recibos da entrega IRPF – neste ano foram pedidos os números de 2022 e 2021.

Fonte: InfoMoney

Gabriel Dau

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