Conheça as modalidades de adesão ao PAT para pequenas e médias empresas

O Programa de Alimentação do Trabalhador é, de acordo com o domínio oficial do Governo do Brasil, um programa aderido por mais de 240 mil empresas e beneficia, em média, cerca de 20 milhões de trabalhadores. Também conhecido como PAT, o programa tem como objetivo oferecer condições financeiras ideais para que os trabalhadores tenham uma alimentação e nutrição adequadas.

Existem três (3) maneiras pelas quais uma empresa beneficiária do PAT pode atender às necessidades dos colaboradores utilizando:

  • Oferecer um serviço próprio de produzir e servir a alimentação aos colaboradores ou distribuir alimentos em cestas básicas;
  • Contratar uma empresa terceirizada e registrada no PAT para que esta ofereça este serviço de administração da cozinha da empresa ou para entrega de refeições; ou
  • Contratar empresas de serviço de alimentação coletiva, registradas no PAT, para oferecer sistemas de documentos de legitimação.

As empresas são livres para escolher as melhores maneiras de aderir ao PAT. Como não há limitações a respeito da quantidade de colaboradores que a empresa deve ter para aderir ao programa, qualquer negócio com pelo menos um (1) funcionário pode entrar no PAT. Entre as pessoas jurídicas incluídas, estão:

  • Empresas que têm Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Pessoas físicas com Cadastro de Empreendedor Individual (CEI);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Microempresas (ME);
  • Empresas públicas;
  • Entidades sem fins lucrativos

Além da adesão ao PAT ser facultativa e gratuita, os funcionários ficam com uma participação limitada a 20% dos custos de sua alimentação. Vale lembrar que a parcela paga pela empresa não tem natureza salarial, ou seja, não se incorpora à folha de pagamento dos colaboradores, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária (INSS) ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). E tampouco se configura como rendimento tributável do trabalhador, segundo o artigo 6 do decreto 5 de 1991.

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás