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Conheça as profissões excluídas da categoria MEI

É preciso estar ciente de que não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). Muitos não sabem, mas existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.

Conhecer se a atividade profissional está inserida no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é essencial. A Receita Federal possui uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual, assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento. Por outro lado, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.

Outro fator importante é que periodicamente essa lista pode ser revista e, portanto, faz-se necessário consultá-la sempre.

Nesta linha, vamos mostrar quais as profissões que foram excluídas nos últimos anos da categoria MEI. Acompanhe!

O que é ser um MEI?

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O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e resolve se formalizar enquanto pequeno empresário. 

Para ser classificado como Microempreendedor Individual, o profissional precisa faturar no máximo R$81 mil por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Tem direito a contratar somente um funcionário sob regime CLT. 

Ao se cadastrar como MEI, será enquadrado no Simples Nacional e isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Será necessário, porém, pagar uma taxa mensal que em 2022 é:

  • Comércio ou indústria: R$ 61,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 65,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 66,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

Quais atividades foram excluídas do MEI em 2019?

De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, 14 atividades não podem mais ser enquadradas como MEI. Os profissionais do setor cultural foram os mais afetados por essas suspensões. Veja quais são as exclusões:

  • cantor ou músico independente;
  • DJ ou VJ;
  • humorista;
  • contador de histórias;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Quais as atividades excluídas do MEI em 2020?

No ano passado, as seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • alinhador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • balaneador(a) de pneus independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • coveiro independente;
  • dedetizador(a) independente
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • sepultador independente.

Não posso ser MEI, posso aderir a outra categoria?

Sim! O caminho natural deve ser realmente este. Sua profissão está entre as excluídas então a opção é abrir uma Microempresa (ME). 

Sabemos que a carga tributária é maior, todavia  você pode contratar 10 funcionários, o faturamento anual bruto subirá para R$ 360 mil e torna-se obrigatório contratar um contador. Desta forma, você manterá seu negócio formalizado.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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