Conheça os documentos para comprovar atividade especial

Descubra quais são os documentos certos para comprovar atividade especial perante o INSS.

Um dos grandes empecilhos para quem vai pedir a aposentadoria especial é a documentação. Pois essa modalidade exige documentos específicos e sem eles o INSS não concede o benefício.

Estamos falando dos documentos para comprovar a atividade especial.

Se você também quer descobrir quais documentos apresentar na hora de pedir a sua aposentadoria, continue esta leitura e faça o seu check-list.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAR ATIVIDADE ESPECIAL

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Confira essa lista com os documentos indispensáveis.

CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS

A apresentação da carteira de trabalho é obrigatória não apenas na aposentadoria especial como em diversos outros tipos de aposentadoria.

Através dela será possível comprovar a atividade exercida pelo segurado.

Para os segurados que exerceram atividade especial no período da Aposentadoria especial por categoria profissional,  a carteira de trabalho será suficiente para comprovar a natureza especial do período.

Nos demais casos, além da carteira de trabalho será necessário apresentar alguns dos documentos que mencionaremos nos próximos tópicos.

Vale lembrar que se o segurado não tiver a carteira de trabalho, seja porque foi roubada, perdida ou qualquer outro imprevisto, ainda sim o segurado consegue aposentar. Em caso de dúvidas, verifique seu caso concreto junto a um advogado previdenciário.

FORMULÁRIOS: PPP, DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAR ATIVIDADE ESPECIAL

Formulários como PPP, DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40 são documentos imprescindíveis para comprovar a atividade especial.

Digo isso, pois são esses documentos que demonstram quais foram os riscos a que a empresa expôs o segurado, a frequência e demais condições do ambiente de trabalho. Em posse desse documento, o INSS poderá classificar o serviço executado pelo segurado como especial.

Lembramos que esses formulários são preenchidos pela empresa e ao pedir demissão ou ser demitido, a empresa deve fornecê-los. Caso não forneça é direito do segurado solicitá-los.

É preciso apresentar todos esses formulários?

Não. Esses formulários servem todos para a mesma finalidade, a diferença é que cada um desses formulários teve o seu período de vigência específico. Confira:

  • PPP: Documento oficial desde 2004 para substituir os antigos formulários;
  • DSS8030, DIRBEN 8030 e SB/40: Formulários utilizados antes de 2004.

Esses são os formulários padrão para comprovação da atividade especial, porém existem outros meios de prova para quem não conseguiu obter essa documentação.

Vamos conferir!

FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS

A Ficha ou livro de registro de empregados é útil para comprovar a profissão que o segurado exerceu.

Este documento pode ser de extrema utilidade nos casos em que é preciso impugnar ou reforçar a anotação da CTPS.

LAUDOS: LTCATS, PPRAS, PCMSOS

Laudos técnicos como LTCATS, PPRAS, PCMSOS,  são a base para elaboração dos formulários previdenciários (como o PPP). 

Portanto, caso haja problemas como PPP incompleto ou mesmo incorreto, será possível utilizar algum desses laudos para sanar esses pontos. 

Confira a legenda para essas siglas:

  • LTCAT: Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
  • PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
  • PCMSO: programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Esses laudos também são documentos que a empresa deve emitir, assim como os formulários e PPP.

PROVA EMPRESTADA

A prova emprestada, como o nome mesmo já induz, trata-se de uma prova produzida em outro processo (por documentos, perícia, testemunhas, depoimento pessoal etc.).

Este tipo de prova é uma alternativa, caso o segurado não possa se valer de outros tipos de prova.

A possibilidade de utilizar este meio de prova está no Código de Processo Civil:

  • Art. 372 do CPC: O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

Portanto, você poderá utilizar até mesmo produzida por um colega de trabalho em outro processo, desde que a atividade que ele exerceu seja a mesma e a situação deste colega seja similar. 

PERÍCIA TÉCNICA – DOCUMENTOS PARA COMPROVAR ATIVIDADE ESPECIAL

Se o segurado não possui qualquer meio de prova para comprovar suas atividades em ambiente insalubre/perigoso, é possível requerer no processo judicial a realização de perícia técnica.

Portanto, este meio de prova encontra utilidade nos casos em que não há prova ou, ainda, quando a documentação representa a realidade das condições de trabalho do segurado.

Lembramos que esses são os meios de prova mais utilizados para comprovar a atividade especial do segurado.

Você poderá utilizar outros meios de prova, mas para isso é importante que um advogado analise o seu caso e identifique as melhores possibilidades para garantia dos seus direitos.

Original de Aposentadoria do INSS

Rodolfo Accadrolli Neto

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