Aqueles que trabalham ou já trabalharam em alguma empresa privada, e tiveram cadastramento no PIS até o dia 04/10/1988, tem direito a receber as cotas do PIS.
Desde que ainda não tenha sido realizado saque total do saldo após essa data.
Podem sacar os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
Apenas aqueles participantes com idade igual ou superior a 60 anos, cadastrados no fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 e que não tenham efetuado o saque, de acordo com a MP 813/2017
Os empregados do setor público devem se informar sobre o saque de cotas do PASEP no Bando do Brasil.
Em caso de falecimento, o pagamento a dependentes será pelo evento morte, e os documentos necessários estão listados aqui.
Primeiramente é necessário descobrir seu saldo de Cotas do PIS, e em seguida escolher a melhor forma de efetuar o saque.
Para consultar o saldo é necessário ter em mãos o número do NIS, que se encontra no cartão do cidadão, em anotações gerais da carteira de trabalho antiga, na página de identificação da nova carteira de trabalho ou em seu extrato do FGTS impresso.
Já para saques de pessoa falecida, é necessário ir até uma agência da Caixa Econômica com os seguintes documentos:
⦁ Documento de identificação pessoal válido;
⦁ Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
⦁ Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
⦁ Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
⦁ Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
⦁ Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional — caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP); e
⦁ Documento de identificação do sacador.
Via Blog Skill
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