O primeiro ponto que o contador deve conhecer são os princípios básicos da Contabilidade. São o conjunto de cuidados que o contador deverá obedecer no registro das informações contábeis, e, de modo geral, no exercício da sua profissão.
Nesse artigo, trataremos um pouco desses princípios, que, conforme dito, serve para que o contador possa cumprir as exigências dos Códigos de Pronunciamento Contábeis e outras normas contábeis, estando de acordo com as práticas contábeis.
São sete princípios básicos: o princípio da entidade, o princípio da continuidade, o princípio da prudência, o princípio da competência, o princípio da oportunidade, o princípio da atualização monetária e o princípio do registro pelo valor original, uns são mais fáceis de serem compreendidos do que outros, como, por exemplo, os princípios da entidade e o da continuidade, outros, por sua vez, demandam maior explicação.
De qualquer forma, as informações disponíveis aqui serão dadas de maneira básica, cabendo a você recorrer às publicações do Conselho Federal de Contabilidade, ou, Conselho Regional de Contabilidade, ou, eventuais referências complementares para maiores detalhes.
O princípio da entidade fundamenta-se no preceito de que o patrimônio, enquanto objeto da contabilidade, deverá ser separado: um é o patrimônio da empresa – ou da entidade- e o outro são os patrimônios pessoais. Acontece muito desrespeito a esse princípio em pequenas empresas, nas quais não há um controle rígido da contabilidade.
O desrespeito à separação do patrimônio da empresa e da família tem como consequência uma desorganização na contabilidade da família, e, mais ainda, da empresa, gerando enormes dívidas. Isso, de acordo com a forma em que a empresa estiver constituída pode ter consequências judiciais significativas em caso de falência, como no caso das MEI’s (Microempreendedor individual) ou microempresas, por exemplo.
Esse é o princípio mais simples de entender-se, quando abrimos uma empresa, geralmente, a ideia é a dela continuar existindo por tempo indeterminado e é justamente isso que o princípio da continuidade aborda. Ela pressupõe de que a empresa terá continuidade por um longo período.
Exemplo: É um pressuposto de que, após o ano fiscal de 2018, a empresa ‘X’ terá continuidade no ano fiscal de 2019, caso contrário, isso poderia gerar insegurança jurídica a todos os envolvidos na empresa, desde funcionários, passando por potenciais investidores e chegando ao estado, poi evidentemente, há consequências tributárias com o fechamento de uma empresa.
Esse princípio refere-se ao momento de mensurarmos um ativo ou um passivo da empresa. É também denominado como princípio do conservadorismo. O que significa isso? Para mensurarmos um ativo, será adotado o menor valor, enquanto que, para mensurarmos um passivo adotaremos o maior valor entre dois ou mais existentes, por exemplo. Essas hipóteses referem-se às alternativas que sejam do mesmo modo válidas para poder quantificar um ativo ou um passivo ou o patrimônio líquido.
No caso do Patrimônio Líquido também será adotado o menor valor. Isso evitará possíveis equívocos no levantamento de informações contábeis tais como supervalorização do ativo ou subvalorização do passivo, sendo que, em ambos os casos, a chance de haver um descontrole financeiro na empresa, caso o princípio não seja obedecido, é muito grande.
Basicamente, há dois ‘regimes’ para registrar determinada conta: o regime de caixa, no qual você registrará determinado fato contábil apenas quando você liquidar um passivo ou receber um ativo e o regime de competência, no qual, você registra o passivo ou o ativo desde que o fato gerador é obtido.
Um exemplo claro é a conta do passivo ‘Salários a Pagar’: o salário é referente ao mês de julho de 2018: pelo princípio da competência, já em julho há o registro da obrigação de efetuar o pagamento dos salários, enquanto que, se fosse pelo regime de caixa, você apenas registraria a obrigação em agosto, quando os salários fossem efetivamente pagos.
Esse princípio, nada mais é do que registrar os fatos contábeis de maneira tempestiva e íntegra, ou seja, de maneira completa e no momento em que o fato foi gerado, ou o mais próximo disso possível, pois, dependendo do porte da empresa, é inviável realizar o reconhecimento de maneira imediata.
Considerando que as demonstrações servem para a informação de usuários externos a respeito de toda a situação da empresa, em especial, nos casos das sociedades por ações, essa tempestividade e integralidade é essencial.
Lembramos também que, lembrando das características qualitativas fundamentais, as informações contábeis devem ter relevância e representação fidedigna, o que pode ser relacionado com o princípio da oportunidade.
Esse princípio refere-se a que toda alteração no poder aquisitivo da moeda nacional deverá ser reconhecida na demonstração.
Os componentes do patrimônio, desde ativos até o patrimônio líquido, devem ser registrados pelo valor original da obrigação ou do direito, e no caso, de transações com outros países, o registro é realizado na moeda do país em que a avaliação das variações do patrimônio serão realizados, por exemplo, se essa avaliação de variação for realizada no Brasil, o registro será feito em real.
Em outros casos, evidentemente, o registro será feito utilizando a moeda nacional .
Observa-se, que, o valor original permanece o mesmo durante o período em que permanece na entidade, e, mesmo quando ele sai da empresa.
Além disso, a avaliação de todos os elementos patrimoniais tem como base o valor de entrada.
Esse princípio é extremamente detalhado, portanto, é válido consultar a publicação do Conselho Regional de Contabilidade a respeito do tema. Esse princípio irá acarretar variações em diversos valores como o valor justo e o custo corrente.
Para encerrar, pontua-se que o princípio da atualização monetária tem forte ligação com o princípio do registro pelo valor original.
Conteúdo original via Seja Kino
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