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Conheça regras e direitos do trabalhador no contrato de experiência

O contrato de experiência é um dos tipos de contrato de trabalho mais conhecidos por todos os brasileiros, contudo, nem todo mundo sabe como funciona de fato esse contrato, bem como quais são os direitos e as obrigações do trabalhador durante esse período.

Como o próprio nome já sugere, a intenção é fazer um teste a fim de permitir ao empregador analisar se o contratado tem as qualidades necessárias para a função. E também permitir que o empregado analise se as condições de trabalho são atrativas. 

A duração deste tipo de contrato deve ter o prazo máximo de 90 dias.Caso alguma das partes entenda que a situação não correspondeu às expectativas, findado o período estipulado entre estes, a relação de emprego estará extinta, sem a necessidade de aviso-prévio e/ou pagamento de verbas rescisórias como multa de 40% do FGTS, liberação de guias para seguro-desemprego.

Quer saber mais detalhes sobre como funciona o contrato de experiência? Convidamos você a seguir a leitura.

Direitos do trabalhador no contrato de experiência

Caso o trabalhador decida se desligar da empresa antes do término do contrato de experiência o mesmo deverá ter acesso às seguintes verbas:

  • Salário;
  • Saldo de salário (caso tenha);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais 1/3;
  • Recolhimento do FGTS SEM direito ao saque.

No mais, o trabalhador deverá pagar à empresa uma indenização que se limita ao valor que o mesmo teria direito se o empregador tivesse feito a dispensa. Ou seja, o trabalhador deverá indenizar o aviso prévio à empresa.

Quais as vantagens do contrato de experiência?

Este contrato é vantajoso tanto para o patrão como para o empregado. Dentre as vantagens, é que há tempo hábil do empregador analisar o empregado. 

Ou seja, saber se ele realmente tem o perfil que precisa, observará o desempenho, a pontualidade, a conduta perante a resolução de problemas  e facilidade em trabalhar em equipe . 

Por outro lado, o empregado também analisará a estrutura da empresa, o transporte em sua ida e vinda ao trabalho, se o salário e benefícios são satisfatórios, se o empregador  tem conduta respeitosa e educada com seus subordinados e se a empresa traz a perspectiva de crescimento profissional. 

No término do contrato, o  empregador  ou empregado chegam à mesma conclusão que a experiência foi favorável,  ambos aprovaram a  experiência. O contrato passa  a ser automaticamente indeterminado,  com todos os  direitos trabalhistas em  vigor. 

Leia também:

Rescisão de contrato de experiência

No entanto, o contrato de trabalho a título de experiência pode não chegar ao fim. Isso ocorre quando uma das partes resolve não prosseguir com o contrato. Sendo assim, é preciso comunicar a rescisão contratual à outra parte.

Se a  antecipação de contrato ocorrer no mês que antecede o dissídio,  o empregador além de indenizar o empregado com 50% dos dias que faltam para término. 

Também incidirá uma outra indenização que corresponde um salário do respectivo funcionário, desta forma, o empregador pagará na rescisão duas indenizações.

Conclusão

O  contrato de experiência não é obrigatório, mas é o recomendável, pois evita prejuízos trabalhistas para ambas as partes. O  empregador evita os gastos na rescisão, não tendo a  obrigatoriedade de pagar o  aviso prévio e a multa dos 40% do FGTS. 

Já para o empregado, que  teve  a iniciativa da rescisão,  não tem  a obrigatoriedade de cumprir ou sofrer o desconto do aviso prévio, receberá suas verbas rescisórias de direito e ainda poderá sacar o FGTS, referente aos depósitos dos meses em que esteve na condição de empregado.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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