Pode não parecer, mas a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), promove diversas vantagens.
A começar pela integração de um único proprietário, perante o investimento de um capital social de 100 vezes o salário mínimo vigente (R$ 1.045,00) no Brasil. Apesar de existirem particularidades, elas podem ser benéficas para os empreendedores.
Qualquer pessoa pode abrir uma Eireli desde que esteja apto a investir o capital social solicitado como ponto de partida. Os benefícios podem ser observados através:
Os segmentos incluem o comércio, setor de serviços, pequenas indústrias e até algumas categorias de profissionais liberais como jornalistas, psicólogos, médicos, dentistas entre outros.
A Eireli também tramita entre os três principais regimes tributários, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. A escolha irá depender de qual é a atividade exercida pelo empreendimento.
Este pode ser um dos principais pontos debatidos. Isso porque, no momento de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não há a necessidade de incluir outra pessoa na gestão da empresa, e caracterizá-la mediante uma sociedade.
Esta é uma alternativa para os empresários individuais e autônomos exerçam as atividades legalmente.
Além disso, diferente do Microempreendedor Individual (MEI), há a possibilidade de contratar quantos colaboradores forem necessários.
Basicamente todas as modalidades empresariais impõem um limite de faturamento anual. Entretanto, a Eireli é uma exceção, podendo faturar o quanto quiser e puder em cada ano.
Esta opção de empresa também permitiu que o Governo Federal reduzisse expressivamente o índice de trabalho informal através dos trabalhadores autônomos no país.
Na Eireli, possíveis dívidas pessoais não afetam o andamento dos negócios, uma vez que não há a possibilidade de comprometer o patrimônio profissional caso surjam físicas atribuídas à pessoa física e vice-versa.
A Eireli não se direciona somente a uma empresa em processo de abertura, mas também àquelas que desejam migrar de tipo societário visando concentrar as responsabilidades somente em uma pessoa, o titular do empreendimento.
Deste modo, não é necessário que a empresa dê baixa no CNPJ se um dos sócios desejar continuar auxiliando as atividades, basta enquadrá-la como Eireli.
É importante informar que, o empresário da Eireli não pode compôr o quadro societário de nenhuma outra empresa, ficando restrito somente à um empreendimento.
No entanto, se não há a intenção de atuar em nenhum outro projeto, basta aproveitar as vantagens da Eireli.
Por Laura Alvarenga
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