Conheça todas as regras sobre o auxílio-doença

O INSS dispõe de vários benefícios para o segurado que contribuiu mensalmente. Ninguém está livre de sofrer um acidente ou ter que se ausentar do trabalho devido a uma enfermidade por um período. O que fazer para substituir o salário? Para isso existe o auxílio-doença.

Também denominado auxílio por incapacidade temporária, trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo INSS justamente ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.

Contudo, para ter direito ao mesmo é preciso estar inserido nas regras. Acompanhe conosco essa leitura e fique sabendo tudo sobre este benefício.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para receber o benefício por incapacidade deverá preencher alguns requisitos:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo ao INSS);
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
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Nos casos dos segurados que trabalham de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social. Já o contribuinte individual é pago a partir da data do pedido.

Qual a documentação necessária?

Quanto maior for a documentação que comprove a incapacidade de exercer as atividades laborais, melhor. Portanto, receitas de medicamentos, laudos que atestam a doença e a incapacidade, exames médicos, raio X, tomografia, atestados de fisioterapia, entre outros são documentos que devem ser apresentados na hora da perícia médica. Afinal, é com base neles que o perito do INSS irá atestar o grau da incapacidade.

Qual o valor do auxílio-doença?

Com a Reforma da Previdência, o valor deste benefício passou a corresponder a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, não mais desconsiderando as contribuições com salários mais baixos.

O valor desta não poderá ser maior do que a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado, servindo tal média como teto máximo para o cálculo do benefício. O valor do auxílio doença também não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.

Posso acumular o auxílio-doença com outros benefícios?

Existem duas situações em que o auxílio doença pode ser recebido concomitantemente com outros benefícios: no caso de recebimento de pensão por morte e no de auxílio acidente.

Como solicitar o benefício?

Para agendar a solicitação, pode ser por meio do telefone 135 ou pela internet no site MEU INSS.

Preencha com seus dados pessoais e depois escolha a agência e a data para a realização da perícia. Normalmente, após a perícia o resultado sai no mesmo dia. Em torno das 21h já é possível ver o resultado no site MEU INSS.

O que fazer se o pedido for negado?

Neste caso pode ser feita uma ação judicial. Procure um advogado de confiança para analisar seus documentos e indicar se existem chances de ingressar com uma ação judicial e vencer. Nas ações judiciais o perito não é do INSS, e sim indicado pelo juiz. 

Na ação judicial vai ser realizada nova perícia, feita por um perito do juízo, onde novamente serão analisados os laudos e documentos, inclusive o pedido de acidente de trabalho (que trouxe a sua doença).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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