Iniciou-se o período de declaração de imposto de renda de 2018. Sendo assim, o Fisco já liberou o acesso às plataformas digitais para o contribuinte, que tem três maneiras de declarar.
São elas:
– O Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF2018, que pode ser baixado no computador através do site da Receita Federal;
– Outra opção disponível é o serviço “Meu Imposto de Renda” que pode ser encontrado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para esse serviço é necessário um certificado virtual, e o contribuinte ou representante precisa de uma procuração;
– Já a novidade para esse ano é o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível no Google Play e na Apple Store para download em tablets e smartphones.
A partir desse ano a Receita Federal tornou obrigatória a apresentação de CPF para dependentes a partir de oito anos. Ou seja, quaisquer dependentes menores de idade, com oito anos ou mais, e dependentes que recebem pensão alimentícia, devem ter seus CPFs discriminados na documentação. Até 2017 a obrigatoriedade era apenas para maiores de 12 anos.
Todos os brasileiros ou residentes no Brasil que tenham recebido rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70 – ou de R$ 142.798,50 para atividade rural devem declarar.
Bem como aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres; que receberam renda isenta, não-tributável ou tributada na fonte, das quais a fonte somada no ano passado tenha sido maior que R$ 40 mil; aqueles que tiveram de receita bruta ou propriedade ou posse de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil; e aqueles que tiveram um ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
Estão isentos apenas aqueles que possuem renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão; que tem como renda menos de R$ 1.903,98 mensais, ou portadores de doenças graves, como: Aids, alienação mental, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, fibrose cística, entre outras.
É possível fazer a declaração do Imposto de Renda de duas maneiras: simplificada ou a completa.
A primeira delas, forma simplificada, é indicada para aqueles que possuem poucas despesas a deduzir. Nela todos os rendimentos tributáveis são somados, e em cima do valor de soma é atribuído um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitando as deduções a R$ 16.754,34.
Já no formato completo, é necessário informar cada gasto individualmente, destacando despesas como pagamentos escolares, planos de saúde e gastos com dependentes. Nesse modelo a soma das deduções pode passar do valor de R$ 16.754,34.
Além disso, a Receita Federal disponibilizou a chamada declaração pré-preenchida aos contribuintes que possuem certificado digital.Seguindo esse modelo, são recebidos os valores prontos, sendo necessário apenas confirmar.
Via Blog Skill
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas