Conheças quais situações em que a estabilidade no emprego é garantida

Muitos trabalhadores e empregadores têm dúvidas sobre em quais circunstâncias é garantida a estabilidade temporária do emprego.

O advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área jurídica, explica algumas situações que impedem a rescisão do contrato de trabalho por parte das empresas.

O advogado explica que, durante o período de estabilidade, o empregado não pode ser demitido pelo empregador, exceto nos casos de justa causa.

Um dos casos mais comuns é a estabilidade da gestante, que se estende até o quinto mês após o parto, mas  André Leonardo Couto explica outra possibilidade.

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“No caso dos acidentes de trabalho, o empregado tem a garantia de continuar no cargo pelos próximos 12 meses após o último recebimento do auxílio doença acidentário. Isso está previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e o empresário que não cumprir esta legislação pode sofrer sanções”, ressalta.

O profissional do Direito destaca que a estabilidade no emprego é prevista para quem ficou afastado por mais de 15 dias por acidente do trabalho ou por doença adquirida no trabalho. “Este ponto gera muitas dúvidas.

Geralmente empregados e trabalhadores acreditam que o direito à estabilidade é apenas ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, mas é válido deixar claro que esse direito é válido também para o empregado que teve alguma doença adquirida no trabalho” afirma.

A pandemia de Covid-19 impactou diretamente no Direito do Trabalho, conforme explica o advogado.  

“As mudanças jurídicas em face do coronavírus são uma realidade. Tem-se visto reduções de cláusulas penais em acordos trabalhistas, suspensão de cumprimento de obrigações, dentre outras medidas.

A longo prazo, o que vislumbro, será uma flexibilização do Direito do Trabalho quando ocorrer motivos de força maior e calamidade pública, como está ocorrendo atualmente”, explica.

O advogado destaca que existe também a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.  

“Se o afastamento ou redução for por 60 dias, é garantido ao empregado a manutenção de seu contrato por mais 60 dias, salvo em caso de demissão por justa causa e por pedido de rescisão do empregado. 

Mas, se por algum motivo, o empregador optar pela rescisão, mesmo nas situações onde o trabalhador esteja no período de garantia provisória do emprego, o empregador se sujeitará ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, o pagamento de uma indenização ao empregado”, finaliza.

Por ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte, e foi inaugurado no dia 2 de julho de 2010.

Esther Vasconcelos

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